TJSP - 0001356-05.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
10/02/2025 09:21
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 15:23
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
22/12/2024 14:21
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 23:27
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2023.
-
29/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:03
Evoluída a classe de 10980 para 156
-
24/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Emilia Rosa Piovesan Trentinella (OAB 220635/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 0001356-05.2023.8.26.0655 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Exectda: Elaine Cristina Fiorese -
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento, providencie a z.
Serventia a retificação/evolução da classe para o fim de constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (definitivo).
Sem prejuízo, na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de sua d.
Patrona, via DJe, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem prejuízo, certifique-se a instauração do presente nos autos principais, arquivando-o com lançamento de movimentação específica (cód. 61615 - Comunicado CG 259/2023).
Caso já tenha sido arquivado, desnecessária a certificação, devendo a z.
Serventia, tão somente e se o caso, regularizar o lançamento da movimentação.
Intime-se. -
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:51
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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