TJSP - 1000864-31.2022.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:17
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/04/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 21:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/02/2024.
-
18/12/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/10/2023.
-
29/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Navarro (OAB 353353/SP) Processo 1000864-31.2022.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Catarina Maria de Jesus -
Vistos.
Fl. 158-159: Compulsando os autos, observa-se que o documento de fl. 150 não comprova a notificação dos mandantes de forma inequívoca.
Logo, não há confirmação de que os réus/reconvintes tenham recebido o documento referente à renúncia ao mandato.
Note-se que a renúncia ao mandato deve ser notificada ao mandante de forma inequívoca, de modo que deve o renunciante comprovar a notificação nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: O ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo.
A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia (JTAERGS 101/207).
Processo - renúncia do advogado ao mandato conferido pelos réus - réus não intimados pessoalmente, vez que o A.R. foi assinado por terceiro estranho à lide - Notificação não efetivada.
Necessária a notificação pessoal (art. 45 do CPC/73) - Renúncia ao mandato, inoperante (Apel.
Cível nº 0036017-12.2011.8.26.0564 - 10ª Câmara de direito Privado, Relator João Carlos Saletti, julg. 11/10/2019).
Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o Advogado da parte ré/reconvinte a devida e inequívoca notificação quanto à renúncia ao mandato.
Até que isso ocorra, o advogado permanecerá responsável pela defesa dos interesses do constituinte, sendo, outrossim, válidas todas as publicações/intimações a ele endereçadas.
Int. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/08/2023.
-
02/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:32
Juntada de Mandado
-
16/11/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2022 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2022 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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