TJSP - 1043239-14.2019.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 13:29
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 01:55
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 00:59
Suspensão do Prazo
-
23/05/2024 18:52
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
05/05/2024 19:59
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 03:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/03/2024 19:34
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
06/02/2024 19:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/01/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:34
Remetido ao DJE
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23/01/2024 20:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/01/2024 20:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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23/01/2024 08:49
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:45
Incidente Processual Instaurado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP) Processo 1043239-14.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria da Penha Pereira de Brito -
Vistos. 1) Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGAM-SE os cálculos de fls. 486/496 em favor da parte autora. 2) Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3) No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4) Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5) As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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