TJSP - 1068735-93.2022.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2025 19:53
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 22:52
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 15:46
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 15:46
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 15:44
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 15:44
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2023 17:04
Juntada de Ofício
-
22/10/2023 17:04
Juntada de Ofício
-
22/10/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
22/10/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
22/10/2023 16:48
Juntada de Ofício
-
22/10/2023 16:46
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 16:30
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) Processo 1068735-93.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A -
Vistos. 1) Defiro a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, pois os exercícios anteriores não trazem resultado útil à execução, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. 2) Sem prejuízo, defiro também a pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD, conforme segue(m). 3) Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados em planos de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 147.885,52, transferindo para conta judicial à disposição do juízo. 4) Não localizados via SISBAJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a)(s) executado(a)(s) por meio das empresas administradoras de pagamentos Banco Bradesco, Itaú Unibanco, Banco Santander, Banco do Brasil, BB Administradora de Cartões, Nubank, bem como empresas SafraPay, Stone, Cielo, Paypal, GetNet, Wirecard, Mercado Pago, Redecard, InfinitePay, Ton, SumUp, SoulPay e Cartos.
Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa.
Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial.
Intimem-se as empresas administradoras para que procedam ao bloqueio contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de R$ 147.885,52.
As administradoras de pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. -
23/08/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:13
Penhora Deferida
-
22/08/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/06/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 16:38
Bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/05/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2023 22:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2023 22:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 16:16
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 16:16
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2022 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 16:13
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/07/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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