TJSP - 1012715-94.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:45
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 11:34
Extinto o processo por incompetência territorial
-
04/12/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Michelle Morato Goncalves (OAB 133128/MG) Processo 1012715-94.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas Fernando Batista Nunes - Reqdo: BANCO PAN S.A., Serasa Experian S/A - Nº de ordem: 2023/000669
Vistos.
Melhor analisando os autos, verifica-se que a assinatura lançada na procuração de fls. 11 e declaração de hipossuficiência de fls. 10 difere muito da assinatura do requerente constante do documento de identificação de fls. 08.
De outra parte, no corpo da contestação do Banco Pan à fl. 26, foi inserida a reclamação do requerente onde consta que este estaria fora do país.
Considerando-se essas circunstâncias e, a fim de dissipar qualquer dúvida, antes do mais, expeça-se mandado de constatação, a fim de que, inicialmente, seja constatado se o requerente efetivamente está residindo no endereço informado, bem como, intimando-o a comparecer em cartório a fim de ratificar o instrumento de mandato de fls. 11 bem como os termos da inicial, no prazo de 15 dias Int. -
25/08/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2023 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 17:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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