TJSP - 1003678-39.2015.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 08:19
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
09/12/2024 14:05
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 08:21
Petição Juntada
-
24/11/2024 20:47
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2024 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 14:42
Documento Juntado
-
08/04/2024 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2023 10:54
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:13
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
25/09/2023 16:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
23/09/2023 11:50
Petição Juntada
-
22/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:43
Petição Juntada
-
18/09/2023 09:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:25
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Andréa Fabiana Xavier de Lima Dandaro (OAB 189463/SP) Processo 1003678-39.2015.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mafalda Fregati Rustici - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Inicialmente, observo que o depósito efetuado nos autos se deu para garantia do juízo.
E nestes casos, o devedor responde pelos consectários da mora previstos no título executivo até sua efetiva liberação ao credor.
V.
Acórdão firmado em consonância com o decidido no E.
STJ nos Recursos Especiais nos 1.348.640/RS e 1.820.963/SP (tema 677), Neste sentido, é o entendimento do E.
TJSP: "AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
Extinção da obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, na situação de depósito para pagamento do débito.
Na situação de depósito para garantia do juízo ou decorrente de penhora, o devedor responde pelos consectários da mora previstos no título executivo até sua efetiva liberação ao credor.
V.
Acórdão firmado em consonância com o decidido no E.
STJ nos Recursos Especiais nos 1.348.640/RS e 1.820.963/SP (tema 677).
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO".(TJSP Agravo Interno Cível 2226713-28.2022.8.26.0000; Relator (a)Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Santos -12ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2023; Data de Registro: 23/06/2023).
Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU O TEMA 677 DO C.
STJ.
PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
DEPÓSITO EFETUADO COMO GARANTIA.
PAGAMENTO PELO DEVEDOR DOS CONSECTÁRIOS DA MORA, COM DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA DO MONTANTE FINAL.
RECENTE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.820.963/SP, PROFERIDO ACÓRDÃO EM 16.12.2022, NOVAMENTE ABORDADA A QUESTÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO COMO GARANTIA, CABENDO ADOTAR O ENTENDIMENTO EXARADO.
SIGNIFICA DIZER QUE O SALDO DA CONTA DEVE SER DEDUZIDO DO MONTANTE FINAL ATUALIZADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de instrumento improvido".(TJSPAgravo de Instrumento 2046130-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2023; Data de Registro: 20/06/2023).
Ainda, o fato do v.
Acórdão ter voto divergente e não ter transitado em julgado, não impede a sua imediata aplicação, observando-se ainda que não houve modulação dos efeitos.
Assim, intime-se a expert para que refaça os seus cálculos em observância ao título judicial transitado em julgado e aos parâmetros expostos nesta decisão.
Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação em 15 dias.
Em seguida, conclusos para decisão.
Vistos. -
28/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:04
Petição Juntada
-
21/08/2023 12:53
Petição Juntada
-
01/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 11:26
Petição Juntada
-
28/06/2023 16:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/06/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:23
Petição Juntada
-
06/06/2023 11:11
Petição Juntada
-
18/05/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 11:33
Petição Juntada
-
20/04/2023 10:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/04/2023 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 15:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 18:19
Petição Juntada
-
03/02/2023 10:33
Petição Juntada
-
01/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 16:05
Documento Juntado
-
31/01/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 11:41
Documento Juntado
-
31/01/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2023 18:32
Petição Juntada
-
05/12/2022 21:33
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/10/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 10:51
Petição Juntada
-
21/09/2022 13:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/09/2022 12:51
Petição Juntada
-
31/08/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:42
Petição Juntada
-
10/08/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:23
Petição Juntada
-
28/07/2022 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:45
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 18:07
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
18/05/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:09
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 22:05
Petição Juntada
-
04/05/2022 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
24/03/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 19:28
Petição Juntada
-
09/03/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 05:35
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:15
Petição Juntada
-
14/02/2022 12:17
Documento Juntado
-
14/02/2022 12:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/02/2022 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2022 13:14
Petição Juntada
-
05/12/2021 00:27
Suspensão do Prazo
-
24/04/2021 23:59
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 09:55
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 05:12
Suspensão do Prazo
-
15/07/2020 22:14
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 12:36
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2020 05:02
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:03
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
11/04/2020 22:43
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 01:52
Suspensão do Prazo
-
24/01/2020 03:00
Suspensão do Prazo
-
23/10/2019 11:32
Documento Juntado
-
23/10/2019 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/07/2019 06:59
Suspensão do Prazo
-
02/05/2019 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2019 03:52
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 21:34
Suspensão do Prazo
-
11/02/2019 21:38
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 05:25
Suspensão do Prazo
-
30/10/2018 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2018 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2018 21:30
Suspensão do Prazo
-
11/06/2018 06:01
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 04:09
Suspensão do Prazo
-
17/02/2018 00:39
Suspensão do Prazo
-
14/05/2016 03:39
Suspensão do Prazo
-
20/02/2016 06:52
Suspensão do Prazo
-
08/01/2016 23:59
Suspensão do Prazo
-
10/11/2015 12:15
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
03/11/2015 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2015 14:14
Remetido ao DJE
-
28/10/2015 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 15:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2015 13:21
Petição Juntada
-
06/10/2015 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2015 14:08
Remetido ao DJE
-
02/10/2015 18:29
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2015 13:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2015 15:23
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/09/2015 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2015 14:12
Remetido ao DJE
-
18/09/2015 13:44
Ato ordinatório
-
15/09/2015 12:03
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
10/09/2015 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2015 14:26
Remetido ao DJE
-
09/09/2015 13:20
Ato ordinatório
-
09/09/2015 13:16
Ofício Juntado
-
27/08/2015 15:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2015 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2015 16:44
AR Positivo Juntado
-
26/06/2015 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2015 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2015 14:47
Remetido ao DJE
-
24/06/2015 18:12
Decisão
-
24/06/2015 16:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2015 17:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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