TJSP - 1017463-81.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/04/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/11/2023 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 09:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/11/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Amaral Ferreira (OAB 288299/SP) Processo 1017463-81.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gleuza Alves Vieira -
Vistos.
Anote-se a gratuidade concedida à autora pelo E.
Tribunal.
A tutela de urgência, consoante disposição do artigo 300, do Código de Processo Civil, poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Presentes os requisitos, defiro a antecipação da tutela em caráter de urgência a fim de determinar à parte ré BANCO BRADESCO S/A, CNPJ sob o n° 04.***.***/0001-01 e VIA VAREJO S/A CASAS BAHIA CNPJ 33.***.***/0652-90 se abstenham de cobrar o pagamento da fatura do cartão de crédito final nº 1062, no valor de R$ 5.238,00 com vencimento ocorrido em 12/04/2023, onde constam as compras ditas não realizadas pela requerente, até decisão final deste processo, bem como se abstenha de realizar cobranças telefônicas, multas, juros e a retirar a publicidade do nome da requerente doSerasa/SCPC, rol de mal pagadores, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de aberta demonstração do descumprimento da presente ordem judicial.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao autor seu encaminhamento direto à ré, como medida de celeridade processual, comprovando-se em seguida nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 07:45
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
12/07/2023 20:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 01:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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