TJSP - 1014846-14.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP) Processo 1014846-14.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvano Cardoso -
Vistos.
Certifique-se a inexistência de custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquive-se em definitivo.
Intimem-se. -
31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP) Processo 1014846-14.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvano Cardoso -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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