TJSP - 1014846-14.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014846-14.2023.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Sudacred Sociedade de Credito Direto S.A. - Apelado: Silvano Cardoso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SEGURO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
RÉU QUE EXPRESSAMENTE CONFIRMA A INGERÊNCIA SOBRE O CONTRATO DE SEGURO, TANTO QUE DECLARA TER PROVIDENCIADO O SEU CANCELAMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO AUTOR.
MÉRITO.
AUTOR SUSTENTA A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM VIRTUDE DE DOENÇA INCAPACITANTE (ESQUIZOFRENIA).
AUSENTE PROVA DA INCAPACIDADE DO AUTOR NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE INTERDIÇÃO JUDICIAL OU DE INSTITUIÇÃO DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA.
GRAVAÇÃO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA EM QUE O AUTOR CONFIRMA A CELEBRAÇÃO DO SEGURO.
INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VOZ DO AUTOR NA LIGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ATA NOTARIAL E ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CADEIA DE CUSTÓDIA QUE NÃO COMPROMETEM A AUTENTICIDADE DA GRAVAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Mário da Silva (OAB: 82064/PR) - Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB: 100778/PR) - Jose Samuel de Farias Silva (OAB: 368635/SP) - 3º andar -
06/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
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27/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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20/10/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2023 17:08
Expedição de Carta.
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06/09/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
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01/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP) Processo 1014846-14.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvano Cardoso -
Vistos.
Certifique-se a inexistência de custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquive-se em definitivo.
Intimem-se. -
31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP) Processo 1014846-14.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvano Cardoso -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
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09/08/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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