TJSP - 1026526-33.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 22:23
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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14/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
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13/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Valentim Bastos (OAB 338402/SP) Processo 1026526-33.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Manoel da Silva -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
24/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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