TJSP - 0041756-77.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0041756-77.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS - Exectda: Arhayliz Marian Travieso Barreto - 1- Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito. -
23/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:59
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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