TJSP - 1005366-13.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:48
Protocolizada Petição
-
19/12/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 22:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1005366-13.2023.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Reqte: Antonio Marinho dos Santos -
Vistos. 1.
Estando atendidos os requisitos legais, e considerando as qualificações de fl. 1, defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. 2.Aprecio o pedido de divórcio liminar.
Apesar de se tratar de direito potestativo, mais prudente se afigura que a pretensão seja analisada após a formação completa da relação processual, com a citação.
Com efeito, o acolhimento da pretensão geraria efeitos jurídicos para ambas as partes, enquanto que no ordenamento jurídico brasileiro não há previsão que autorize o conhecimento do mérito antes da formação da relação jurídico-processual, senão no caso de improcedência (art. 332 do CPC).
Destarte,indefiro o pedido de decretação de divórcio antes da citação. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Nesse contexto, expeça-se carta AR para citação do polo réu, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. 4.Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal e número de telefone celular, para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail e número de telefone celular nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. 5.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se e publique-se.
Int. -
25/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000164-71.2023.8.26.0579
Elenice de Fatima da Costa Pereira
Osni Pereira
Advogado: Maria das Gracas Eleuterio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004346-38.2023.8.26.0400
Jose Carlos de Oliveira
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Juliane Cristina de Souza Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 12:04
Processo nº 0008124-10.2016.8.26.0099
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
R Sperandio Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Renato Luiz Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2010 17:14
Processo nº 1000473-26.2023.8.26.0563
M. M. Monteiro Brinquedos LTDA - ME
Ketlyn Michelle Dias Melo
Advogado: Adriana Pereira Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 11:50
Processo nº 1500213-86.2023.8.26.0660
Fernando Manteli
Advogado: Fernanda Abram Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 16:21