TJSP - 1001805-12.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:54
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
10/03/2025 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/02/2025 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2025 21:37
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:46
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Carla Ribeiro (OAB 357279/SP) Processo 1001805-12.2023.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Carlos de Souza Matos -
Vistos. 1.
Fls. 19/20 (Petição conjunta das partes informando a celebração de acordo, postulando a homologação e a suspensão do feito): Ciente. 2.
Homologo os termos do acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3.
Convindo as partes, SUSPENDO, nos termos do art. 922 do CPC, a execução durante o prazo convencionado, para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação, aguardando-se em arquivo. 4.
Não havendo manifestação da parte credora, no prazo de trinta (30) dias após o decurso do prazo convencionado, de que houve descumprimento da obrigação, a execução será extinta (art. 924, II, do CPC), nos termos da exegese do Comunicado CG nº 1.307/2007.
Int.
Dilig. -
25/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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