TJSP - 1002798-20.2023.8.26.0483
1ª instância - 03 Cumulativa de Presidente Venceslau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 10:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 11:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 05:39
Juntada de Petição de Réplica
-
23/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 00:00
Juntada de Decisão
-
19/10/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 00:00
Juntada de Decisão
-
22/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 15:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton de Souza Trevelin (OAB 304311/SP) Processo 1002798-20.2023.8.26.0483 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Ricardo Augusto Murad Soriano - Isto posto, presentes os requisitos legais, defiro o requerimento liminar de caráter antecedente formulado na inicial, determinando: (a) às requeridas Telefônica (Vivo) S/A e Claro S/A, que providenciem o bloqueio provisório do número móvel (18)99765-7747, impedindo que este continue operando em poder do suposto fraudador, devendo, ainda, adotarem as medidas necessárias para a preservação dos dados e arquivos pertencentes ao autor; (b) ao requerido FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para que providencie o bloqueio provisório do acesso e utilização do aplicativo WhatsApp realizado através do número móvel (18)99765-7747, adotando, ainda, as medidas necessárias para a preservação dos dados e arquivos pertencentes ao autor; e, (c) impor aos requeridos o cumprimento das obrigações acima, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas (a contar de sua ciência), sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00, ao(s) réu(s) inadimplente(s), limitada ao teto de R$ 60.000,00, a ser revertida em favor da parte demandante, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade criminal de seus representantes.
Ante o deferimento da medida liminar postulada, deverá o autor aditar a inicial, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 303, §1º, I, do CPC/15, complementando suas argumentações e juntando de novos documentos se houver.
Fica desde já o autor advertido de que, não sendo aditado o pedido inicial, será o presente feito extinto sem resolução do mérito e restituição dos valores. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334).
Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC.
A propósito, não se pode ignorar que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda carecem de melhor estruturação para atender à mens da lei processual atual.
Portanto, considerando que, no caso presente caso, a impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.
Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto no art. 6º do CPC, segundo o qual, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (princípio da cooperação).
Posto isto, cite-se e intime-se desde logo o(s) réu(s) (Telefônica Brasil S/A via Portal Eletrônico) e os demais por Carta/AR, inclusive com a advertência dos efeitos previstos no artigo 304 do CPC/15.
Após a realização do aditamento da inicial pelo autor (art. 303, §1º, I, CPC/15) intime-se o(s) réu(s), via Portal Eletrônico e Carta/AR (caso constituam advogados, defiro a intimação via DJE) nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação (art. 303, III, CPC/15), contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC).
Cite-se e intimem-se. -
24/08/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:33
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001184-03.2023.8.26.0346
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 09:19
Processo nº 1001375-98.2020.8.26.0428
Edite Gomes de Lima
Afonso George Carvalho
Advogado: Edite Gomes de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2020 22:04
Processo nº 1013052-81.2022.8.26.0032
Clinica Odontologica de Aracatuba - LTDA
Jose Eurico dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2022 17:24
Processo nº 1000417-86.2023.8.26.0144
Fundacao Herminio Ometto
Marcela Larissa do Carmo
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 10:32
Processo nº 0009380-82.2023.8.26.0053
Isac dos Santos Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 09:06