TJSP - 1013947-44.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1013947-44.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Intime-se o autor para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Servirá a presente como carta de intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. -
24/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:15
Expedição de Carta.
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23/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 13:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/12/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
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28/10/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/10/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 16:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1013947-44.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Custas de diligência a fls. 83/84.
Retirei a tarja de segredo de justiça dos autos.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
Veículo - Marca: CHEVROLET, Modelo: CRUZE PRE2 NB AT, Ano: 2020/2019, Cor: CINZA, Placa: QXZ0A39, RENAVAM: 1227741500 e CHASSI: 8AGBY69S0LR105503. 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
17/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:44
Recebida a Petição Inicial
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15/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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