TJSP - 1000729-42.2023.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2023 06:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/11/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
20/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Washington Alves Marchioro (OAB 305038/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1000729-42.2023.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Gonçalves de Abreu - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância essa que deverá ser devidamente corrigida, desde a data desta sentença, conforme Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ ("A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"), bem como para CONDENAR a parte ré a restabelecer os três contratos anteriores de nºs 565882815, 575884166 e 522819389, bem como para CONDENAR a parte ré ao cancelamento do contrato de refinanciamento entabulado unilateralmente de nº 605500172, retornando ao "status quo ante".
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento de mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Por força da causalidade e sucumbência, arcará a empresa ré com o pagamento das custas, despesas do processo, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais), forte na regra do art. 85, parágrafos 2º e 8º, primeira parte, do CPC.
O proveito econômico da demanda (provimento condenatório da sentença) se mostrou muito inferior ao valor atribuído a causa (pedido da parte autora), motivo pelo qual se faz necessário o arbitramento dos honorários, levando-se em consideração o trâmite da ação, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
São fatores que determinaram o parâmetro da verba honorária.
Vigorante, também, a disposição expressa do art. 86, parágrafo único, do CPC.
Observa-se a incidência da Súmula 326 do CSTJ, a saber: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca".
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
No mesmo sentido, recurso adesivo.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Potirendaba, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
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10/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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