TJSP - 1500815-24.2023.8.26.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Coelho Zilli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:21
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/11/2023 19:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 23:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:15
Distribuído por competência exclusiva
-
28/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nivea Carolina de Holanda Siviero Seresuela (OAB 310954/SP) Processo 1500815-24.2023.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jailson dos Santos Rodrigues - 1 Recebo o recurso (fls. 169/171). 2- Nos termos do Provimento 31/2000, expeça-se guia de recolhimento provisória de Jailson dos Santos Rodrigues, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente, para fiscalização do cumprimento da pena, bem como ao Diretor do Presídio onde se encontra preso. 3- Arbitro os honorários advocatícios em 70% do previsto em tabela, expedindo-se certidão de honorários, a qual ficará disponível no sistema e-saj. 4- Intime-se a defesa para apresentar as razões de recurso. 5- Com a juntada das razões, abra-se vista ao Ministério Público. -
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nivea Carolina de Holanda Siviero Seresuela (OAB 310954/SP) Processo 1500815-24.2023.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jailson dos Santos Rodrigues - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu JAILSON DOS SANTOS RODIGUES como incurso no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Nego ao réu o direito de apelar em liberdade, em razão da gravidade do crime e da elevada pena aplicada, por medida de garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal, razões que se somam àquelas que constam da decisão de fls. 46/48.
Assim, deverá ser recomendado, desde logo, na penitenciária onde está recolhido.
Expeça-se Guia de Execução Provisória.
Com o trânsito em julgado, nos termos do art. 525 das NSCGJ, determino a destruição das amostras guardadas para contraprova antes dos autos serem remetidos ao arquivo.
Oficie-se oportunamente.
Decreto a perda do dinheiro apreendido e depositado nos autos (fl. 23/24).
O dinheiro apreendido em espécie deverá ser destinados à Caixa Econômica Federal para ser, oportunamente, transferido ao FUNAD, nos termos do artigo 62-A da Lei n. 11.343/2006.
Não é o caso de fixação de valor mínimo para reparação dos danos, à luz do artigo 387, IV, do CPP.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão dos honorários de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeçam-se as comunicações de praxe, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019879-54.2023.8.26.0071
Nei Alcantara Junior
Municipio de Bauru
Advogado: Allan Augusto Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 11:47
Processo nº 1001084-37.2022.8.26.0070
Colombo Motos S/A e Outras
Jean Pierre Crispin Boncompani
Advogado: Karin Suzy Colombo Tedesco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2022 09:00
Processo nº 0034450-70.2012.8.26.0576
Conebel Comercial Neves de Bebidas LTDA
Riomavi Restaurante LTDA ME
Advogado: Edvaldo Antonio Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2014 12:06
Processo nº 0009083-88.2020.8.26.0309
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Sab Sistema de Linguas LTDA.
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2019 14:32
Processo nº 1018081-57.2022.8.26.0309
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Anderson do Nascimento Leriano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 17:30