TJSP - 1044359-24.2021.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 16:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2024.
-
25/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/11/2023 16:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/11/2023.
-
24/10/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Oliveira Vieira (OAB 389081/SP) Processo 1044359-24.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Cristina Pereira da Fonseca Celeste - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
23/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 20:07
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 16:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/08/2023.
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27/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
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13/03/2022 06:34
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/03/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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27/02/2022 23:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 23:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 17:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2021 06:46
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 23:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2021 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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