TJSP - 0008578-06.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:04
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 11:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:26
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 11:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/02/2025 14:35
Petição Juntada
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12/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:15
Pedido de Extinção Juntada
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07/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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09/04/2024 10:40
Arquivado Provisoriamente
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09/04/2024 10:40
Certidão de Cartório Expedida
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06/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:47
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
15/02/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 13:53
Documento Juntado
-
09/02/2024 13:53
Documento Juntado
-
08/02/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:27
Conclusos para decisão
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08/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:27
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:35
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Giacomassi Pita (OAB 189443/SP), Thiago Fernandes Cruz (OAB 364339/SP) Processo 0008578-06.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Giacomassi Pita, Adriana Giacomassi Pita - Exectda: Vanessa Marinaro Della Rosa - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Diante do certificado, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s).
Ressalto que havendo interesse na requisição de informações e/ou bloqueio de valores ou bens através do sistema Infojud, Sisbajud e Renajud, deverá a parte credora formular pedido expresso nesse sentido, providenciando a juntada do cálculo do débito, devidamente atualizado, e especificando a pesquisa, bloqueio requerido, bem como recolher as taxas visando a pesquisa, bloqueio de bens, observando os seguintes parâmetros: a) Sisbajud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP.
Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs.
Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs b) Infojud: Pesquisa de endereço 1 UFESP.
Pesquisa DIRPF 1 UFESP.
DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP.
ECF (por ano): 2 UFESPs.
Outras pesquisas (por período) 1 UFESP c) Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP.
Os valores deverão ser pagos através da guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1.
Acaso haja interesse, deverá a decisão acima ser cumprida na íntegra pela parte credora, que consiste no: pagamento de taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, e juntada de cálculo do débito atualizado (se o caso). 2) Em relação a Arisp, a fim de imprimir celeridade ao feito, acaso a parte credora manifeste interesse, deverá efetuar a pesquisa em ato contínuo, no âmbito administrativo, sem intervenção desse juízo, através do sítio https://www.registradores.org.br/. 3) Para as providências acima apontadas, defiro o prazo de 15 dias, o qual é improrrogável, pois trata-se de providências de somenos complexidade. 4) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 5) Intime-se.
São Bernardo do Campo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
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23/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:46
Certidão de Cartório Expedida
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25/07/2023 10:45
Petição Juntada
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20/06/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:22
Remetido ao DJE
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19/06/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:37
Certidão de Cartório Expedida
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16/06/2023 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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