TJSP - 1000902-18.2023.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/04/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 06:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Americo de Sbragia E Forner (OAB 126503/SP) Processo 1000902-18.2023.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Ricardo Miranda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda para determinar que a parte ré realize o desconto do imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora com a dedução, a título de contribuição previdenciária, da contribuição à Carteira das Serventias (código 70.172), bem como condenar a parte ré a devolver os valores recolhidos a maior a título de imposto de renda, a partir de outubro de 2021, nos termos da fundamentação.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária de acordo com o artigo 11 da Lei 12.153/09.
Ficam as partes cientes e advertidas de que eventual recurso deverá ser interposto, por meio de advogado, no prazo de 10 dias contados da ciência da sentença e com o recolhimento do preparo, no prazo de até 48 horas seguintes à interposição (artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), correspondendo à soma das taxas judiciárias previstas nos incisos I e II do artigo 4º da Lei no 11.608/2003 (no mínimo 5 UFESPs para cada uma), bem assim das despesas processuais com as citações e intimações realizadas em primeiro grau, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, e da remuneração do conciliador, no patamar básico de R$ 75,42 (artigo 605 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Resolução 809/19 e Tabela vigente publicada no DJe 17/03/2023, p.2), mediante depósito judicial, tudo nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e do artigo 698, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Int. -
28/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 17:35
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
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14/08/2023 19:53
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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