TJSP - 1004142-90.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 13:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:44
Remetido ao DJE
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29/04/2025 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/02/2025 17:16
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/02/2025 17:14
Certidão de Cartório Expedida
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28/10/2024 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/10/2024 09:03
Suspensão do Prazo
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19/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
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17/10/2024 17:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/10/2024 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:33
Certidão de Cartório Expedida
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11/10/2024 11:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/10/2024 10:40
Recurso Interposto
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30/09/2024 20:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:30
Remetido ao DJE
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16/09/2024 16:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/06/2024 11:13
Conclusos para Sentença
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03/06/2024 11:10
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2024 01:58
Suspensão do Prazo
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02/03/2024 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/02/2024 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/09/2023 12:07
Suspensão do Prazo
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19/09/2023 16:26
Petição Juntada
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12/09/2023 15:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Eduardo dos Santos (OAB 459274/SP) Processo 1004142-90.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Bianchi da Costa -
Vistos.
A autora pretende que a ré seja compelida a recalcular o valor do adicional por tempo de serviço e das horas extras, para incluir em sua base de cálculo todas as vantagens que compõem a sua remuneração, bem como ao pagamento das diferenças devidas a este título.
Requereu o recálculo, tendo como referência a remuneração integral, com as vantagens incorporadas, e não apenas o salário base como vem pagando a ré.
Inicialmente, destaco que, além do reconhecimento do direito alegado, a autora pretende que a ré efetue o recálculo de valores devidos, o apostilamento desse direito em seu assento funcional e o pagamento de quantias pretéritas.
O pedido deve ser líquido para ser processado neste Juízo, não bastando a atribuição de valor aleatório, porquanto não cabe a produção de perícia contábil nas demandas que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública, nem existe fase de liquidação de sentença.
De igual modo, se acolhido o pedido da parte autora, eventual condenação da ré deve indicar valor líquido, por expressa disposição das leis de regência, diferentemente do que ocorre nas ações que tramitam na Justiça Comum.
Portanto, para análise da pretensão da requerente, e em vista dos valores relacionados na planilha apresentada (fls. 86/87), converto o julgamento em diligência, para apresentação de nova memória de débito especificamente em relação às horas extras, observados os seguintes parâmetros: a) em primeiro lugar, deve ser regularmente informada a base de cálculo, composta pelos valores singelos de cada verba a ser incluída no recálculo das horas extras (vencimento do cargo, adicional por tempo de serviço, referência funcional, adicional de titularidade e FTE) devendo ser especificados e relacionados mês a mês em colunas distintas, com os valores singelos somados e indicados separadamente em cada coluna, ou seja, os subtotais sem atualização deverão ser apontados em cada coluna, possibilitando a identificação dos subtotais para eventual hipótese de acolhimento parcial do pedido; b) após a soma do vencimento do cargo com as verbas a serem incluídas, mês a mês, para obtenção da nova base de cálculo acima mencionada, deverá ser informado o valor da hora extra, dividindo-se a nova base de cálculo pela carga horária do servidor.
Por fim, sobre o produto entre o valor obtido e a quantidade de horas extras realizadas no mês deve incidir o percentual de 50% (fls. 67 e 80), a fim de justificar a diferença entre o que foi efetivamente pago e o que se entende por devido; c) deverá, ainda, esclarecer, se o valor do adicional por tempo de serviço incidente sobre a hora extra é o que foi pago no respectivo mês, ou se foi recalculado, nos moldes da primeira parte da pretensão formulada; d) o índice de atualização deverá ser indicado separadamente, de modo a haver identificação de cada total, com e sem a atualização pretendida; e) a atualização dos valores pelos índices legais desde a data do vencimento de cada parcela até a data indicada do termo final no cálculo.
Concedo o prazo de quinze (15) dias para apresentação de nova planilha, e para ratificação ou retificação do valor da causa.
Com a providência, dê-se vista à requerida, para eventual manifestação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
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25/08/2023 18:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 18:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:10
Réplica Juntada
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20/07/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 06:07
Remetido ao DJE
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18/07/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2023 21:10
Contestação Juntada
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11/03/2023 09:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/02/2023 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2023 15:32
Mandado de Citação Expedido
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28/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 00:21
Remetido ao DJE
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25/02/2023 07:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/02/2023 16:26
Conclusos para decisão
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24/02/2023 12:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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