TJSP - 0002418-92.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:22
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 11:21
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) Processo 0002418-92.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos feitos na peça autoral.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários advocatícios, pois incabíveis à espécie, conforme prevê o art. 55 da Lei 9.099/95.
Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar: (i) demonstrativo de pagamento de seu último salário; (ii) declaração de imposto de renda; (iii) extrato bancário do mês em curso, sob pena de indeferimento.
Eventual recurso deverá ser apresentado por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), devendo o preparo ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas da interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95).
Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta sentença, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17).
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2023 17:02
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 18:45
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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