TJSP - 1511105-96.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
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12/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 02:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Sartori Molino (OAB 163276/SP), Gabriel Rangel Santana (OAB 306023/SP) Processo 1511105-96.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Showtec Industria e Comercio de Eletroni - Em recuperação judicial -
Vistos.
Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF.
Abra-se vista, pelo prazo de 30 dias, à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01(um) ano.
Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF.
Intime-se. -
21/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Sartori Molino (OAB 163276/SP), Gabriel Rangel Santana (OAB 306023/SP) Processo 1511105-96.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Showtec Industria e Comercio de Eletroni - Em recuperação judicial -
Vistos.
Em 20 de setembro de 2018, a execução fiscal foi suspensa por força do quanto decidido nos REsp n] 1.694.261/SP, 1.649.316/SP e 1.712.484/SP (Tema 987).
Com o cancelamento do tema, determinou-se o prosseguimento da execução fiscal.
A FESP manifestou-se por petição protocolada sob sigilo e pediu a penhora de ativos financeiros da executada.
Neste ínterim, diversos advogados manifestaram-se nos autos.
Vejamos.
Inicialmente a executada vinha sendo representada por Oliveira Rodrigues e Advogados Associados (fls. 45).
Em 01 de dezembro de 2021, Oliveira Rodrigues e Advogados Associados informam que substabeleceram, sem reservas, os poderes que lhe haviam sido outorgados pelo executado a Antonio Carlos de Paula Mourad (fls. 68/70).
Em 01 de abril de 2022, Antonio Carlos de Paula Mourad informa que substabeleceu, sem reserva, os poderes a Thaigo Monarcha Lino (fls. 73/74).
Em 11 de maio de 2022, Thiago Monarcha Lino substabelece, sem reservas, a Leandro Sartori Molino (fls. 76/77).
Este, por sua vez, em 18 de abril de 2023, informa que substabeleceu seus poderes a Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues e Gabriel Rangel Santana (fls. 80/81).
Manifestam-se nos autos, Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues e Gabriel Rangel Santana, além de Julia Andery Amorim e Aguinaldo Pereira, integrantes do escritório Oliveira Rodrigues e Advogados Associados e não reconhecem o substabelecimento indicado por Leandro Sartori Molino.
Diz que desde dezembro de 2021 não mais representam o executado.
Pedem a exclusão de seus nomes dos cadastros do processo, bem como que se oficie à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público para que apurem a conduta de Leandro Sartori Molino.
Decido.
De início, considerando as informações prestadas, os nomes de Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues, Gabriel Rangel Santana, além de Julia Andery Amorim e Aguinaldo Pereira deverão ser excluídos dos cadastros do processo.
Ao que se observa, o executado não se encontra representado, eis que Leandro Sartori Molino, pleiteou a exclusão de seu nome dos cadastros dos autos.
Assim, considerando as peculiaridades do caso, intime-se a executada, por carta a ser encaminhada no último endereço que consta nos autos para que, caso queira, constitua novos patronos.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público e à OAB eis qua providência prescinde de intervenção judicial e pode ser tomada pelos próprios interessados, se assim desejarem.
Por fim, considerando que o executado foi citado, não pagou o débito, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros formulados pela FESP em petição protocolada sob sigilo.
Providencie a Z.
Serventia a inclusão de minuta para bloqueio, liberando-se, em seguida, o sigilo da petição assim protocolada.
Intime-se. -
16/08/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2021 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 03:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 15:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2021 23:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2020 06:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0987
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05/10/2018 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2018 08:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2018 15:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2018 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/09/2018 12:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2018 12:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0987
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20/09/2018 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2018 16:10
Conclusos para decisão
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19/06/2018 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2018 08:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2018 14:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 15:26
Conclusos para despacho
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18/04/2018 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2018 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2018 10:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2018 15:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2018 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2018 17:37
Conclusos para decisão
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21/02/2018 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2018 12:36
Conclusos para decisão
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19/02/2018 11:34
Conclusos para decisão
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09/02/2018 12:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2018 15:54
Juntada de Outros documentos
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28/11/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2016 13:48
Expedição de Carta.
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09/11/2016 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2016 11:11
Conclusos para decisão
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26/10/2016 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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