TJSP - 1002499-18.2023.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 22:27
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:55
Expedição de Informações.
-
04/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rocha Barros (OAB 54301/SP), Larissa Marangoni de Souza (OAB 445034/SP) Processo 1002499-18.2023.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Aparecida de Melo, Jose Valtenir de Melo, Valdir Ribeiro de Melo, Viviane Aparecida de Melo, Valter Lourival de Melo -
Vistos.
Os elementos dos autos evidenciam que, em vida, o de cujus adquiriu os direitos de concessão de direito real de uso e promessa de doação do objeto da matrícula n. 63149 do CRI desta Comarca (fls. 65/68) e, por escritura pública, não levada a registro; e pela escritura pública de fls. 83/88, adquiriu 45% de uma área de 4.876,15m2 no imóvel rural objeto da matrícula 18411 do CRI desta Comarca (fls. 71/88), também não levada a registro.
Nos termos do art. 1.245 do Código Civil, transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1245, § 1º).
Portanto, observado o art. 1.206 do Código Civil, o autor da herança somente transmitiu os direitos possessórios decorrentes dos aludidos contratos.
Posto isso, no prazo de 15 dias, deverá a inventariante retificar as primeiras declarações e o plano de partilha, segundo as observações expostas acima, a fim de proceder a partilha dos direitos decorrentes daqueles contratos, eis que a propriedade não fora transmitida ao autor da herança.
Com o decurso, remetam-se os autos à contadoria para conferência da partilha, limitando-se esta aos percentuais sobre os direitos transmitidos, considerados singularmente, segundo descritos nos títulos aquisitivos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:01
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 16:20
Expedição de Informações.
-
03/07/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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