TJSP - 0015454-60.2019.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro da Silva (OAB 220830/SP), Amanda da Silva (OAB 342932/SP) Processo 0015454-60.2019.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exectda: Patrícia Castilho da Silva -
Vistos.
Fl. 188: considerando-se que "liberação" da penhora significa que a penhora realizada nos autos seja levantada e perca seu efeito, bem como que a parte exequente é leiga, esclareça se é esta mesmo sua pretensão.
No mais, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a garantia do débito exequendo (fl. 187), fixado, o prazo de quinze (15) dias para, querendo, oferecer apresentar insurgência, ficando deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de apresentação de insurgência, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Efetivada a penhora, deverá haver a avaliação do(s) bem(ns) constrito(s), nos termos do artigo 870 do CPC.
O mandado, no qual inserir-se-ão as advertências legais, será cumprido dentro de quarenta e cinco (45) dias.
Em se tratando de carta precatória, fixo o prazo de sessenta (60) dias para cumprimento, contados da expedição, e, na hipótese de não ocorrer sua devolução após expirado o prazo ora assinalado, fica autorizada, desde logo, a cobrança do cumprimento e restituição, em 15 dias, reiterando-se, caso necessário.
Efetivada a penhora e transcorrido "in albis" o prazo para insurgência ou no caso do seu não acolhimento, intimar-se-á o(a) credor(a) para manifestar-se em trinta (30) dias sobre o seu interesse na adjudicação dos bens constritos, sob pena de extinção.
Caso não localizados bens ou a parte executada, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar em termos de prosseguimento em trinta (30) dias, ou providenciar o que de direito, sob pena de EXTINÇÃO da execução.
Intime-se. -
24/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 18:59
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 05:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 20:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 20:34
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 14:25
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/08/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 19:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 19:44
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 15:39
Protocolizada Petição
-
05/08/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 19:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2022 16:33
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 17:53
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 14:19
Protocolizada Petição
-
16/02/2022 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:34
Expedição de Carta.
-
13/12/2021 19:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 13:24
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 13:24
Protocolizada Petição
-
10/11/2021 09:01
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:59
Expedição de Carta.
-
16/09/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 18:18
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2021 05:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 04:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 12:45
Juntada de Ofício
-
13/03/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 15:29
Protocolizada Petição
-
10/03/2021 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 01:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 15:38
Expedição de Carta.
-
15/12/2020 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 09:46
Protocolizada Petição
-
10/11/2020 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2020 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 18:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 18:13
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2020 15:32
Expedição de Carta.
-
13/09/2020 08:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 14:36
Protocolizada Petição
-
28/05/2020 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 16:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 03:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 22:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 16:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 16:29
Juntada de Ofício
-
18/02/2020 16:13
Juntada de Ofício
-
14/02/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2020 12:58
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2019 13:52
Expedição de Carta.
-
09/12/2019 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 12:15
Juntada de Ofício
-
12/11/2019 12:26
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 12:25
Protocolizada Petição
-
12/11/2019 12:25
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2019 14:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 14:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2019 14:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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