TJSP - 0104618-12.2008.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 16:27
Petição Juntada
-
21/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:10
Petição Juntada
-
22/02/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 08:31
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/02/2025 18:08
Certidão Juntada
-
07/02/2025 07:50
Carta de Intimação Expedida
-
27/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:13
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
16/01/2025 22:47
Suspensão do Prazo
-
27/12/2024 23:38
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 16:45
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
18/10/2024 12:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/09/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 07:41
AR Positivo Juntado
-
27/09/2024 07:41
AR Positivo Juntado
-
27/09/2024 06:08
AR Positivo Juntado
-
27/09/2024 06:08
AR Positivo Juntado
-
23/09/2024 17:50
Petição Juntada
-
16/09/2024 04:50
Certidão Juntada
-
16/09/2024 04:49
Certidão Juntada
-
16/09/2024 04:49
Certidão Juntada
-
16/09/2024 04:49
Certidão Juntada
-
16/09/2024 04:49
Certidão Juntada
-
14/09/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:33
Carta de Intimação Expedida
-
13/09/2024 12:33
Carta de Intimação Expedida
-
13/09/2024 12:33
Carta de Intimação Expedida
-
13/09/2024 12:31
Carta de Intimação Expedida
-
13/09/2024 12:24
Carta de Intimação Expedida
-
13/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:14
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
06/07/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 15:17
Ato ordinatório
-
06/06/2024 19:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 17:31
Petição Juntada
-
04/06/2024 11:23
Petição Juntada
-
18/05/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:03
Petição Juntada
-
23/04/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 13:23
Ato ordinatório
-
20/04/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 17:43
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
04/04/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 17:10
Petição Juntada
-
22/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 10:03
Penhora Deferida
-
05/03/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:34
Documento Juntado
-
22/02/2024 15:34
Pedido de Penhora Juntado
-
09/11/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 15:42
Documento Sigiloso Juntado
-
08/11/2023 15:42
Documento Sigiloso Juntado
-
08/11/2023 15:42
Documento Juntado
-
08/11/2023 15:42
Documento Juntado
-
11/10/2023 09:41
Pedido de Penhora Juntado
-
04/10/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 11:38
Documento Juntado
-
04/09/2023 16:10
Pedido de Penhora Juntado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Torres de Almeida Barros (OAB 142674/SP), Gisele Nordi (OAB 155045/SP), Fabiana Priscila dos Santos Avejonas (OAB 213887/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Ana Lucia de Arruda Leme (OAB 70373/SP) Processo 0104618-12.2008.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Condomínio Edifício Patrimônio - Reqdo: Associação Nacional das Cooperativas de Trabalho - Antc, Ruy Mochizuki -
Vistos. 1.
Fls. 298: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2.
Excepcionalmente diferido o recolhimento das taxas a ser efetuado no prazo infra - Provimento CSM nº 2.684/2023 e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ruy Mochizuki Associação Nacional das Cooperativas de Trabalho - Antc Valor atualizado: R$ 885.537,47 4.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7.
Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8.
Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud.
Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF.
As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9.
Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10.
Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11.
Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g.
Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12.
Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual.
Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14.
Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15.
Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC.
Int. -
24/08/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 19:02
Documento Juntado
-
23/08/2023 19:02
Documento Juntado
-
23/08/2023 19:01
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:25
Petição Juntada
-
13/06/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/05/2023 16:37
Petição Juntada
-
05/07/2022 11:47
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/07/2022 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 07:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/06/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2022 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:53
Remetido ao DJE
-
09/02/2022 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2021 20:54
Processo Digitalizado
-
19/10/2021 14:40
Remetidos os Autos para Local Externo
-
27/08/2021 22:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2021 14:10
Petição Juntada
-
25/06/2021 10:53
Petição Juntada
-
04/03/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 14:11
Remetido ao DJE
-
01/03/2021 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2021 18:31
Ofício Expedido
-
01/03/2021 18:31
Ofício Expedido
-
01/03/2021 18:31
Ofício Expedido
-
01/03/2021 18:31
Ofício Expedido
-
11/03/2020 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2020 14:38
Remetido ao DJE
-
10/03/2020 13:36
Decisão
-
04/03/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 16:04
Petição Juntada
-
04/03/2020 16:04
Petição Juntada
-
29/01/2020 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 14:07
Remetido ao DJE
-
28/01/2020 14:07
Remetido ao DJE
-
28/01/2020 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2020 11:55
Remetido ao DJE
-
28/01/2020 11:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/01/2020 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2020 11:48
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2018 13:02
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
26/06/2018 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2018 13:48
Remetido ao DJE
-
17/06/2018 10:03
Suspensão do Prazo
-
12/06/2018 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 13:13
Remetido ao DJE
-
08/06/2018 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2018 15:50
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2018 15:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2018 13:44
Autos no Prazo
-
26/04/2018 18:43
Recebidos os autos do Advogado
-
23/04/2018 17:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/04/2018 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2018 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2018 14:33
Remetido ao DJE
-
09/04/2018 14:53
Ato ordinatório
-
09/04/2018 14:29
Remetido ao DJE
-
04/04/2018 17:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 17:37
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2018 17:37
Decisão
-
11/09/2017 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2017 11:51
Remetido ao DJE
-
05/09/2017 08:55
Decisão
-
04/09/2017 11:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 16:11
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
24/02/2016 16:38
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
22/10/2015 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2015 13:49
Remetido ao DJE
-
05/09/2014 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2014 12:53
Remetido ao DJE
-
02/09/2014 13:57
Decisão
-
02/09/2014 13:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2014 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2014 10:47
Remetido ao DJE
-
08/08/2014 15:26
Decisão
-
08/08/2014 14:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2014 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2014 12:23
Remetido ao DJE
-
06/02/2014 19:45
Decisão
-
06/02/2014 17:19
Conclusos para decisão
-
10/09/2013 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2013 14:23
Remetido ao DJE
-
09/09/2013 13:53
Alvará Expedido
-
13/08/2013 00:00
Decisão
-
12/08/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
22/04/2013 00:00
Decisão
-
22/04/2013 00:00
Decisão
-
21/10/2012 01:00
Mudança de Classe Processual
-
13/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
25/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
07/12/2009 18:47
Arquivamento
-
03/11/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
17/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/09/2009 00:00
Despacho Proferido
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19/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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03/08/2009 00:00
Despacho Proferido
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23/07/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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16/07/2009 00:00
Despacho Proferido
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24/06/2009 00:00
Despacho Proferido
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16/06/2009 00:00
Despacho Proferido
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18/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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12/05/2009 00:00
Despacho Proferido
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28/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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02/04/2009 00:00
Despacho Proferido
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19/01/2009 00:00
Despacho Proferido
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19/01/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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20/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/10/2008 00:00
Despacho Proferido
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13/08/2008 00:00
Despacho Proferido
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04/06/2008 00:00
Processo Apensado
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07/05/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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07/05/2008 00:00
Despacho Proferido
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27/02/2008 00:00
Despacho Proferido
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27/02/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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21/01/2008 00:00
Despacho Proferido
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18/01/2008 00:00
Despacho Proferido
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17/01/2008 15:22
Recebimento de Carga
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16/01/2008 18:40
Carga à Vara Interna
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16/01/2008 12:18
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2008
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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