TJSP - 1021788-40.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 18:07
Baixa Definitiva
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15/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 09:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/11/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 05:43
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/10/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Tramontino (OAB 472570/SP) Processo 1021788-40.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laryssa Tramontino, Laryssa Tramontino -
Vistos.
INDEFIRO a tutela de urgência pretendida, pois o contrato é extremamente claro de que as passagens serão emitidas apenas nos 10 dias que antecedem a viagem.
Se o autor não concordava com tal serviço, não deveria ter contratado, pagando diretamente à companhia aérea.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado,cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE),cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico.
Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo,manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso.
Intime-se. -
23/08/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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