TJSP - 0001861-35.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:49
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:30
Apensado ao processo
-
16/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 00:50
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:09
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 05:03
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aguiar Fernandes (OAB 349075/SP), Jose Roberto Mantovani (OAB 367703/SP) Processo 0001861-35.2023.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Balbeque Negócios e Gestão de Bens Eireli -
Vistos.
Fls.15-36: Recebo como emenda ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
INTIMEM-SE os executados, por mandado, no endereço declinado em fls.01, para que, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito no importe de R$ 160.150,56 (cento e sessenta mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha de fls.29, acrescido de custas, se houver, ficando advertido que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, bem como ainda de que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem pagamento, sem nova intimação, querendo, deverá a parte exequente, em 10 dias úteis: (a) apresentar memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e da taxa judiciária de execução (NCPC, art. 523, § 1º e e Lei nº 11.608/2003, art. 4º, inc.
III, Código Receita - DARE-SP - 230-6) e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (ocasião em que deverá recolher a taxa respectiva) ou indicar bens da parte executada passíveis de penhora.
Havendo requerimento de diligência eletrônica e recolhimento da respectiva taxa, providencie-se minuta de protocolo.
Ou, sem sendo o caso, havendo requerimento e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (NCPC, art. 523, § 3º).
Por fim, certificado o decurso do prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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