TJSP - 0011577-59.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:42
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Antonio Roberto Souza Melo (OAB 59781/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP) Processo 0011577-59.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jurema Rose Celestino de Oliveira - Exectdo: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - 1) Intime-se a parte devedora para pagamento do débito (R$ 6.660,00), a ser atualizado por ocasião do pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 1a) O pagamento deverá ser comprovado imediatamente no processo pela parte devedora, sob pena de prosseguimento da execução. 2.) Com o pagamento e/ou inexistindo impugnação, intime-se a parte credora para informar, em 10 dias (desde já ressaltando que não será feita nova intimação para tal fim), os dados bancários para fins de transferência do valor a ser pago (hipótese em que será cobrada tarifa bancária de R$ 23,50), atentando-se, obrigatoriamente, que os referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta. 2.a) Ou seja, declinar o nome, dados bancários (se conta corrente ou poupança), número de conta COM dígito, agência e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta)). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. 3) Com os dados bancários informados, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá ser intimada para manifestar-se quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. 4.) Decorrido o prazo sem manifestação em qualquer hipótese supra, conclusos para extinção da execução. 5.) Se necessário (entenda-se qualquer tipo de providência para fins de regular prosseguimento da execução, juntada de documento, manifestação etc), intime-se a parte credora a requerer o que de direito em TRINTA dias, sob pena de extinção. 6.) Intime-se -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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