TJSP - 1003131-38.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 22:57
Emenda à Inicial Juntada
-
18/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 15:42
Termo de Audiência Expedido
-
12/09/2024 07:25
Petição Juntada
-
09/09/2024 23:33
Petição Juntada
-
05/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 04:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 11:56
Audiência de Conciliação
-
21/07/2024 12:50
Petição Juntada
-
08/07/2024 13:43
Petição Juntada
-
02/07/2024 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:03
Conclusos para Sentença
-
14/06/2024 14:47
Petição Juntada
-
07/06/2024 21:06
Especificação de Provas Juntada
-
04/06/2024 21:32
Petição Juntada
-
14/05/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
12/05/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 22:46
Petição Juntada
-
15/02/2024 20:52
Réplica Juntada
-
19/01/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 14:45
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 20:26
Contestação Juntada
-
12/09/2023 05:06
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 09:18
Carta Expedida
-
29/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1003131-38.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Viana da Silva Filho -
Vistos. 1) P. 27: Recebo como emenda à inicial.
Ante os documentos juntados, defiro à parte requerente a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2) Trata-se de ação ajuizada por C.V.S.F. contra TELEFÔNICA BRASIL S.A na qual pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para que a parte requerida seja compelida a retirar seus dados pessoais dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Aduz que a inclusão é indevida, posto que não se recordar de qualquer pendência com a empresa requerida.
Ante as particularidades do caso e a documentação colacionada aos autos, na medida em que não poderia a parte autora produzir prova negativa, é forçoso, ao menos neste momento processual, que se considere verdadeira a assertiva de que os débitos que ensejaram os apontamentos em testilha seriam inexistentes.
Neste contexto, uma vez que a inclusão indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito acarretam inúmeros prejuízos àqueles que sofrem seus efeitos, o perigo de dano é evidente.
Dessa forma, presentes os requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que a parte requerida, no prazo de cinco dias, adote as providências necessárias para a retirada dos dados pessoais da parte autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em relação aos débitos debatidos nos autos, relativo ao contrato nº 0309592740, de 08/10/2019, no valor de R$ 152,85.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, podendo ser encaminhada pela parte autora, comprovando-se o encaminhamento nos dez dias subsequentes. 3) CITE-SE a parte requerida VIA PORTAL para oferecer contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC, ADVERTINDO-SE que na contestação deverão ser indicadas as provas que efetivamente pretenda produzir, bem como interesse em designação de audiência de conciliação.
Havendo pedido reconvencional, nos termos do artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, § único, a parte deverá proceder à sua distribuição de forma autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, para posterior entranhamento nos autos, recolhendo-se as custas necessárias.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação com especificação de provas (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Intime-se. -
28/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:54
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:45
Emenda à Inicial Juntada
-
02/08/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503259-08.2023.8.26.0103
Justica Publica
Cineia Simiao
Advogado: Raquel Juliana Fagoti Maringoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 18:43
Processo nº 0001341-96.2022.8.26.0129
Camila Hellwig Basanta
Claudinei Fortes
Advogado: Camila Hellwig Basanta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2016 19:00
Processo nº 1005540-56.2022.8.26.0126
Jorge Washington de Camargo
Carmona &Amp; Carmona Construtora, Incorpora...
Advogado: Wagner Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 17:11
Processo nº 1012569-59.2023.8.26.0309
Tokio Marine Seguradora S.A.
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 23:30
Processo nº 1029444-06.2020.8.26.0602
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2020 20:57