TJSP - 1021611-76.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 15:31
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:55
Homologada a Transação
-
19/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Vasquez Pinheiro (OAB 118932/SP) Processo 1021611-76.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Gomes Galati, Henrique Gomes Galati - Persistindo, apesar da reabertura dos prédios do Poder Judiciário, a recomendação, como medida de distanciamento social, para que sejam evitados atos que gerem grande aglomeração de pessoas em ambientes ou recintos fechados, designo o dia 16 de outubro de 2023, às 14h30 para a audiência de conciliação, a ser realizada no formato virtual por meio da plataforma Microsoft Teams, cabendo à parte autora, bem como ao i.
Patrono, informar ao Juízo o respectivo e-mail para futuro envio do convite para participar do ato.
Cite-se e intime-se a parte ré, a esta incumbindo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento da citação, salvo se não dispuser de e-mail e/ou de acesso à internet, o que deverá ser expressamente comunicado, informar seu e-mail para [email protected] para futuro envio de convite/intimação (Comunicado CG 284/2020), para participar da audiência, presumindo-se, em caso de inércia, a possibilidade de comparecimento ao ato, de modo que eventual ausência será reputada imotivada, ensejando a decretação da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados em seu desfavor e, por sua vez, na ausência de comparecimento da parte autora na audiência, a extinção do processo e condenação em custas.
Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos o link de acesso.
Intime-se. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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