TJSP - 1116401-56.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 23:40
Petição Juntada
-
13/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:16
Petição Juntada
-
01/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 07:42
AR Positivo Juntado
-
30/01/2025 04:30
Certidão Juntada
-
29/01/2025 11:01
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 18:17
Petição Juntada
-
22/11/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
20/11/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:30
Petição Juntada
-
16/10/2024 09:02
AR Positivo Juntado
-
27/09/2024 09:31
Certidão Juntada
-
26/09/2024 17:56
Carta de Citação Expedida
-
16/09/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 18:38
Petição Juntada
-
05/09/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 13:37
Documento Juntado
-
03/09/2024 13:37
Documento Juntado
-
03/09/2024 13:37
Documento Juntado
-
03/09/2024 13:37
Documento Juntado
-
03/09/2024 13:36
Documento Sigiloso Juntado
-
03/09/2024 13:36
Documento Juntado
-
03/09/2024 13:36
Documento Juntado
-
03/09/2024 13:36
Documento Juntado
-
03/09/2024 13:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 17:06
Petição Juntada
-
20/06/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 12:11
Petição Juntada
-
12/06/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 20:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
24/05/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 19:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/05/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 09:32
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 14:01
AR Positivo Juntado
-
02/02/2024 06:08
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
02/02/2024 06:08
AR Negativo Juntado - Recusado
-
01/02/2024 04:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
01/02/2024 04:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/01/2024 07:58
Certidão Juntada
-
23/01/2024 07:58
Certidão Juntada
-
23/01/2024 07:58
Certidão Juntada
-
23/01/2024 07:58
Certidão Juntada
-
23/01/2024 07:58
Certidão Juntada
-
22/01/2024 18:52
Carta de Citação Expedida
-
22/01/2024 18:52
Carta de Citação Expedida
-
22/01/2024 18:51
Carta de Citação Expedida
-
22/01/2024 18:51
Carta de Citação Expedida
-
22/01/2024 18:51
Carta de Citação Expedida
-
14/12/2023 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 13:08
Petição Juntada
-
13/12/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 22:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 16:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
29/11/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 14:10
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
28/11/2023 14:09
Documento Juntado
-
23/11/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:34
Petição Juntada
-
13/11/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 15:18
Petição Juntada
-
23/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 08:17
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/09/2023 08:17
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
14/09/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 11:45
Carta de Citação Expedida
-
14/09/2023 11:44
Carta de Citação Expedida
-
14/09/2023 11:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:14
Evoluída a Classe
-
13/09/2023 12:21
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1116401-56.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O contrato de abertura de crédito em conta corrente giro empresa não é título executivo, nos termos da Súmula 233 do STJ.
Nesse sentido: Embargos à Execução Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente BB Giro Empresa Flex acompanhado de planilha de evolução do débito Ausência de título executivo extrajudicial para embasar a execução Entendimento consolidado na Súmula 233/STJ Carência da Ação conhecida de ofício Extinção da execução Sucumbência e honorários advocatícios carreados ao Exequente Preliminar acolhida Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 0022481-75.2010.8.26.0011; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2014; Data de Registro: 03/10/2014).
APELAÇÃO CÍVEL.
Exceção de pré-executividade em Execução.
Contratos Bancários.
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a Execução.
Inconformismo que não prospera.
Inexistência de Título Executivo Extrajudicial.
Iliquidez do Contrato de abertura de crédito.
Súmulas 233 e 258 do STJ.
Era mesmo de rigor a extinção da Execução.
Sentença de Primeiro Grau mantida.
Ratificação, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno.
RECURSO NÃO PROVIDO, majorando-se a verba honorária devida pelo Banco Apelante a 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em favor da Banca que patrocinou os interesses dos Apelados.(TJSP; Apelação Cível 1125624-04.2021.8.26.0100; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023) Assim, nos termos dos artigo 321 e 801 do CPC, EMENDE a parte exequente a petição inicial, em até 15 dias, para: (i) Adaptar o procedimento ao rito das ações de cobrança ou monitórias. (ii) Juntar procuração e seu ato constitutivo. (iii) recolher as custas postais de citação.
Intime-se. -
28/08/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1116401-56.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do processo nº 1100890-18.2023.8.26.0100, o qual se encontra em andamento.
Comparando-se as duas ações percebe-se que se tratam de contratos distintos, tornando diversos os objetos e a causa de pedir e, assim, afasta-se a possibilidade de qualquer decisão contraditória.
Portanto, não há razão para a distribuição direcionada.
Posto isso, remetam-se os autos ao distribuidor cível a fim de que sejam redistribuídos livremente, independentemente de publicação.
Intime-se. -
24/08/2023 09:06
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 09:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 20:06
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/08/2023 14:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2023 18:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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