TJSP - 1018422-49.2022.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:22
Prazo
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04/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:12
Expedido Termo de Intimação
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04/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018422-49.2022.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Regente Feijó - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Eliezer Pereira do Lago Neto - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - readequaram o Acórdão.
V.U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA.
ICMS.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. CASO EM EXAME.
AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR CONTRIBUINTE VISANDO A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR SITUADOS EM ESTADOS DISTINTOS, AJUIZADA EM 30/08/2022.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NA ADC Nº 49, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE ICMS NESSAS OPERAÇÕES, COM EFEITOS A PARTIR DE 2024.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O STF, NO RE Nº 1.490.708/RG, TEMA Nº 1367, FIXOU QUE A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS TEM EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, RESSALVADOS PROCESSOS PENDENTES ATÉ 29/04/2021. 4.
A AÇÃO FOI AJUIZADA APÓS A DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADC Nº 49, NÃO SENDO ABARCADA PELA MODULAÇÃO DE EFEITOS, DEVENDO A INCIDÊNCIA DO ICMS SER MANTIDA ATÉ 2023.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
ACÓRDÃO READEQUADO PARA DETERMINAR QUE A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SEJA APENAS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Murilo Pompei Barbosa (OAB: 389719/SP) - Paulo Ferreira Lima (OAB: 197901/SP) - João Paulo Batista Lima (OAB: 369500/SP) - 1º andar -
29/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:02
Acórdão registrado
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29/08/2025 11:10
Julgado virtualmente
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12/08/2025 15:57
Julgamento Virtual Iniciado
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 12:56
Conclusos para o Relator
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23/05/2025 12:05
Expedido Certidão
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20/05/2025 18:11
Situação de Pendente de Julgamento
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15/05/2025 17:13
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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15/05/2025 10:51
Tema nº 1367 - ICMS - Não incidência - Mesmo - Contribuinte - Modulação - Efeitos
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15/05/2025 10:51
RE - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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15/05/2025 10:00
Tema nº 1367 - ICMS - Não incidência - Mesmo - Contribuinte - Modulação - Efeitos
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22/04/2025 13:58
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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16/04/2025 17:02
Juntada de petição
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16/04/2025 17:02
Expedido Termo
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02/04/2025 15:58
Prazo
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02/04/2025 15:54
Expedido Certidão
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01/04/2025 00:00
Publicado em
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28/03/2025 14:01
Vista (Contrarrazões)
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29/01/2025 22:45
Expedido Certidão
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10/11/2024 02:05
Expedido Certidão
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30/10/2024 11:16
Expedido Certidão
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30/10/2024 11:15
Prazo Intimação - 30 Dias
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30/10/2024 10:35
Unificação Pai
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30/10/2024 10:30
Expedido Certidão
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24/10/2024 09:23
Julgado virtualmente
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30/07/2024 02:15
Expedido Certidão
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19/07/2024 15:24
Conclusos para o Relator
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19/07/2024 15:24
Prazo Intimação - 10 Dias
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19/07/2024 12:44
Expedido Certidão
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19/07/2024 11:47
Expedido Termo
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18/07/2024 17:49
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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18/07/2024 11:21
Juntada de petição
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18/07/2024 11:21
Expedido Termo
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17/07/2024 17:35
Despacho
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16/07/2024 13:30
Expedido Certidão
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15/07/2024 14:01
Juntada de petição
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15/07/2024 14:00
Subprocesso Cadastrado
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15/07/2024 03:25
Expedido Certidão
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05/07/2024 00:00
Publicado em
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04/07/2024 14:02
Expedido Certidão
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04/07/2024 14:01
Prazo Intimação - 30 Dias
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04/07/2024 12:10
Expedido Certidão
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28/06/2024 15:49
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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28/06/2024 13:06
Acórdão registrado
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28/06/2024 12:19
Julgado virtualmente
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20/06/2024 13:36
Julgamento Virtual Iniciado
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09/03/2024 11:54
Expedido Certidão
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04/03/2024 17:40
Juntada de petição
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04/03/2024 17:40
Expedido Termo
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29/02/2024 00:00
Publicado em
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28/02/2024 00:00
Publicado em
-
28/02/2024 00:00
Conclusão ao Relator
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27/02/2024 22:20
Expedido Certidão
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27/02/2024 13:10
Expedido Termo de Intimação
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26/02/2024 15:04
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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26/02/2024 13:38
Distribuição por Sorteio
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26/02/2024 12:00
Informação
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22/02/2024 15:40
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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22/02/2024 15:36
Processo Cadastrado
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21/02/2024 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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