TJSP - 1000289-98.2017.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 09:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Akiyama (OAB 154446/SP), Fernanda Cristina Atra de Britto (OAB 189549/SP), Juliano Rodrigues Claudino (OAB 237579/SP), Willian Rafael Gimenez (OAB 356592/SP), Édio Antonio Ferreira (OAB 371781/SP) Processo 1000289-98.2017.8.26.0072 - Usucapião - Reqte: Samira Aparecida Modeneis de Souza Lima, Clebson Ricardo de Souza Lima Camargo - Reqdo: Jose Carlos Tortorello, Apparecida Ignez Americo Tortorello, Maria Ignez Tortorello, Reginaldo Aparecido Lima, Maria Julia Costa Dreyfus - I RELATÓRIO SAMIRA APARECIDA MODENEIS DE SOUZA LIMA, qualificada nos autos, por meio de advogada devidamente constituída, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO contra MARIA JÚLIA COSTA DREYFUS e ESPÓLIO DE GILBERT ADOLPHE CHARLES DREYFUS, alegando os seguintes fatos: A autora mantém a posse do imóvel residencial localizado na Alameda Sabará, n° 258, Bebedouro/SP, com área total de 147,84 m², área construída de 113,12 m², desde meados de 1997, de forma mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com animus domini, há quase vinte anos; O imóvel usucapiendo está cadastrado na Prefeitura Municipal sob n° *58.***.*14-00 e matrícula n° 18.405 do CRI de Bebedouro/SP; O imóvel possui as seguintes confrontações: frente com a Alameda Sabará, fundos com o imóvel de propriedade de Maria Ignez Tortorello, lado esquerdo com o imóvel de propriedade de Reginaldo Aparecido Lima e lado direito com o imóvel de propriedade de José Carlos Tortorello e sua esposa Aparecida Ignês Américo Tortorello; A autora é reconhecida por todos como proprietária do imóvel, realiza benfeitorias e melhorias na casa e no terreno desde a posse, as tarifas de energia elétrica estão em seu nome, bem como vem pagando o IPTU desde 1997 e a autora estabeleceu nesta área sua moradia habitual; A autora não possui imóvel em seu nome, conforme Certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Bebedouro/SP.
Diante de tais argumentos, requereu a procedência da pretensão inicial e a consequente declaração do domínio da autora sobre a área usucapienda.
Protestou por provas, valorou a causa e juntou documentos (fls. 07/40).
O Ministério Público declinou de sua participação no feito (fl. 44).
Emenda da inicial para inclusão do cônjuge da autora, Clebson Ricardo de Souza Lima Carmargo, no polo ativo, bem como retificação do polo passivo, para constar apenas os proprietários do imóvel, José Carlos Tortorello e Aparecida Ignes Américo Tortorello (fls. 47/48).
Contestação de Aparecida Ignes Américo Tortorello (fls. 69/73).
Réplica (fls. 79/83).
As Fazendas Públicas foram cientificadas, o Município de Bebedouro e a União se manifestaram informando o desinteresse na causa (fls. 78 e 103/104).
Manifestação do Oficial de Registro de Imóveis de Bebedouro (fls. 89).
Os confrontantes foram citados (fls. 63/65 e 68), e não se manifestaram (fl. 99).
Publicado edital para citação dos terceiros e interessados, ausentes e/ou desconhecidos (fls. 91/92).
Audiência de instrução e julgamento (fls. 115 e 122/127).
Alegações finais da autora (fls. 128/132).
Os réus não apresentaram alegações finais (certidão cartorária de fl. 153).
A sentença proferida às fls. 154/157 foi anulada para que se procedesse a inclusão e citação dos compromissários compradores do imóvel, Maria Júlia da Costa Dreyfus e Espólio de Gilbert Adolphe Charles Dreyfus (fls. 251/256).
Contestação de Maria Julia Costa Dreyfus (fls. 349/356).
Réplica (fls. 375/377).
Rejeitei a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela corré Maria Julia Costa Dreyfus e indeferi o pedido de designação de nova audiência para produção de prova oral apresentado pela ré (fls. 601/602).
II FUNDAMENTAÇÃO A garantia fundamental ao direito de propriedade constante no art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, consubstanciado dentre os direitos fundamentais, não é direito absoluto, visto que o direito de propriedade deve atender à função social e socioambiental, conforme redação do próprio art. 5º, inciso XXIII da Constituição Federal, e os princípios gerais da atividade econômica estampados no art. 170, inciso III, da Constituição Federal.
Assim, a propriedade privada somente se justifica enquanto cumpre a função social, ocasião em que o usucapião, determinada pela lei, constitui-se como uma forma de aquisição originária de propriedade por uma situação de fato alongada por certo período de tempo, garantindo-se assim a função social da terra por aqueles que, atendendo a certos requisitos, garantem a estabilidade da propriedade.
Procedendo-se a uma análise de todo o processado, constato que a autora demonstrou, satisfatoriamente, o exercício da posse ad usucapionem, pelo período superior aos quinze anos exigidos pelo artigo 1.238 do Código Civil, sem ter sofrido qualquer oposição e de forma mansa, pacífica e ininterrupta, in verbis: "Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis." Em audiência, a testemunha, Maria Isabel Cardoso Santos, afirmou que conhece a autora há vinte anos, desde que a conhece reside no imóvel em questão e sempre pensou que ela fosse a proprietária do imóvel (fl. 126).
A testemunha, Gilda Hermenegildo, disse que conhece a autora há vinte e sete anos e durante todo esse período sempre residiu no imóvel descrito na inicial, nunca teve conhecimento de que a posse da autora estivesse sido ameaçada por qualquer pessoa e a autora introduziu benfeitorias, edificando muro e colocando portão (fl. 127).
De fato, as provas produzidas ao longo da instrução processual dão conta de que a autora cuida do imóvel e nele realizou manutenção e benfeitorias (fls. 23/29), realizando ainda o pagamento de impostos e demais despesas inerentes ao bem imóvel (fls. 16/22 e 30).
Observo que a documentação que instrui os autos demonstra que, quando da propositura da ação a autora já estava há mais de 15 (quinze) anos exercendo a posse mansa e pacífica do imóvel especificado, uma vez que restou provada a posse contínua do imóvel por período superior ao exigido pela legislação pertinente, já que a autora detém a posse, de forma mansa e pacífica e incontesti, há mais de 20 (vinte) anos.
Ressalto que apesar da ré, Aparecida Ignes Américo Tortorello, alegar vínculo com a autora através de contrato de locação em nada comprovou, fato que, certamente, somente vem corroborar as assertivas da autora, bem como as alegações encartadas na exordial.
Ademais, a ré, Maria Julia Costa Dreyfus, não se opôs ao pedido da autora e não tem interesse pela aquisição do imóvel Essa conduta revela que o autora age com animus domini em relação ao imóvel, circunstância que somada à pacificidade e à continuidade da posse, autoriza a declaração do domínio, pelo usucapião extraordinária, que exige, além desses requisitos, apenas, o cumprimento do lapso temporal determinado pela lei (Código Civil, art. 1.238).
O domínio do imóvel deverá ser declarado somente à autora, Samira Aparecida Modeneis de Souza Lima, visto que seu ex-cônjuge, Clebson Ricardo de Souza Lima, ficou casado com a autora somente pelo período de 19/08/2015 à início de 2017 e residiu no imóvel somente nesse período, bem como manifestou expresso desinteresse a qualquer direito possessório sobre o imóvel, conforme documentação juntada às fls. 133/134.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, e DECLARO o domínio somente à autora, Samira Aparecida Modeneis de Souza Lima, conforme fundamentação supra, do imóvel situado na Alameda Sabará, n° 258, objeto da matrícula n° 18.405 do CRI de Bebedouro/SP, nos exatos termos, medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls. 12/15, que passa a fazer parte integrante desta sentença, servindo a presente como título para a registro, a ser levada a efeito, oportunamente, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Esta sentença, devidamente assinada por este magistrado, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, servirá como MANDADO/OFÍCIO, incumbindo à autora sua entrega ao CRI competente, comprovando-se nos autos, bem como ao Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro de Imóveis consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais à 2ª Vara da Comarca de Bebedouro - [email protected]).
Condeno os réus no pagamento das despesas processuais e em honorários de sucumbência, que com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor da causa atualizado.
Arbitro os honorários da advogada dativa (fls. 07/09) segundo os valores estabelecidos na tabela e nos termos do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se a certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 13:13
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 17:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2021 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2021 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2021 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2021 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2021 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2021 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2021 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 19:29
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2021 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2020 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2020 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 15:49
Recebidos os autos
-
21/05/2019 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/05/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2019 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2019 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 17:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2019 12:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2019 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2019 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2019 12:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2019 13:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2019 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2019 06:41
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2019 15:53
Conclusos para julgamento
-
07/02/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2018 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2018 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 15:14
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/08/2018 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 17:11
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/08/2018 14:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2018 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2018 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2018 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2018 17:07
Expedição de Carta.
-
30/05/2018 17:07
Expedição de Carta.
-
28/05/2018 16:23
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/05/2018 14:25
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/08/2018 02:00:00, 2ª Vara.
-
11/05/2018 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2018 02:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2018 14:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2018 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2018 17:32
Expedição de Carta.
-
17/04/2018 17:32
Expedição de Carta.
-
16/04/2018 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 12:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 17:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/05/2018 01:30:00, 2ª Vara.
-
01/03/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2017 13:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2017 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2017 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 15:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2017 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2017 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2017 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2017 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2017 10:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 10:11
Juntada de Ofício
-
30/06/2017 16:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2017 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2017 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2017 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2017 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2017 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2017 15:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2017 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2017 23:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2017 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2017 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2017 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2017 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2017 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2017 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2017 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2017 16:21
Expedição de Ofício.
-
27/03/2017 16:16
Expedição de Carta.
-
27/03/2017 16:16
Expedição de Carta.
-
27/03/2017 16:16
Expedição de Carta.
-
27/03/2017 16:16
Expedição de Carta.
-
27/03/2017 16:16
Expedição de Carta.
-
27/03/2017 16:16
Expedição de Carta.
-
27/03/2017 16:16
Expedição de Carta.
-
24/03/2017 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2017 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2017 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2017 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2017 09:57
Conclusos para decisão
-
23/02/2017 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2017 15:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2017 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2017 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2017 15:30
Conclusos para decisão
-
25/01/2017 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2017 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2017 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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