TJSP - 1007710-77.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:51
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 16:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 23:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 361413/SP), Felipe Oliveira dos Santos (OAB 387569/SP) Processo 1007710-77.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Rogerio Campos, WENDELL DE ARAUJO BEZERRA, - Reqdo: Mrv Engenharia e Participações S/A - DECIDO. 1.
Prejudicada está a impugnação à gratuidade de justiça, porquanto deferida a benesse pela Superior Instância, em sede de agravo de instrumento, de modo que a insurgência deveria ser oposta pelo meio recursal adequado. 2.
Tem-se, ademais, que presente o interesse processual, traduzido pela necessidade/utilidade e adequação da medida eleita, para verem os autores reparados os danos materiais e morais que alegam haver experimentado em virtude de conduta da parte ré, Com efeito, não há no ordenamento jurídico pátrio norma que determine a necessidade de esgotamento da esfera administrativa para buscar a tutela jurisdicional, salvo exceções trazidas pela jurisprudência, que não se adequam ao caso vertente.
Além disso, defende a parte ré, em contestação, a improcedência da pretensão dos autores, restando evidenciada a pretensão resistida.
Assim, REJEITA-SE a preliminar suscitada. 3.
Não se há de falar, de igual sorte, na decadência do direito.
Não pretendem os autores a redibição, mas a reparação de danos materiais e morais pela desvalorização do imóvel decorrente da contaminação do solo, somente informada depois da aquisição do imóvel na planta, quando da entrega das chaves.
Com efeito, as pretensões indenizatórias não se sujeitam ao prazo decadencial, mas ao prazo prescricional quinquenal, previsto pelo art. 27, CDC, quando muito, o trienal a que alude o artigo 206, § 3°, inciso V do Código Civil.
No caso dos autos, a ciência acerca da contaminação do solo onde erigido o empreendimento teria se dado com a entrega das chaves, em abril/2022, sendo a ação distribuída em junho/2023, dentro, portanto do prazo legal. 4.
Superadas tais questões, verifica-se que as partes são legítimas, estão regularmente representadas e há interesse processual.
Presentes também os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há outras questões processuais pendentes de apreciação.
Diante disso, dou por SANEADO o feito. 5.
Considerando que se trata de evidente relação de consumo, presentes os requisitos legais, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, INVERTE-SE O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora. 6.
Fixam-se como pontos controvertidos da lide: a) a desvalorização do apartamento dos autores em virtude da contaminação do solo e o quantum respectivo; b) a existência de danos morais e sua extensão. 7.
DEFIRO a prova técnica postulada pelos autores.
Para tanto, nomeio o perito FERNANDO ROSSI, fixando prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos para entrega do laudo.
Intime-se, via correio eletrônico, para confirmar o aceite do encargo ou informar a recusa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, cientifique-o de que deverá apresentar estimativa de seus honorários definitivos, que serão suportados pela parte ré, em face da inversão do ônus da prova que importa em inversão do ônus financeiro (artigo 357, inciso III, e artigo 373, § 1º, do CPC). 7.1.
Com a resposta do perito, abra-se vista da estimativa de seus honorários para que as partes apresentem eventual impugnação sobre o valor estimado. 7.2.
Com o aceite do valor estimado pelo perito, providencie a parte ré o respectivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias. 7.3.
Se negativa a resposta, tornem para nova nomeação. 8.
Nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC, ficam as partes intimadas do prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
Int. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 16:01
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
21/06/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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