TJSP - 1005114-10.2023.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislayne Macedo de Almeida (OAB 151474/SP), Rafael Frade Pires (OAB 455553/SP) Processo 1005114-10.2023.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Espólio de Sidenira da Silva Gonçalves -
Vistos. 1.
Recebo a inicial. 2.
Cite-se a requerida para a ação de despejo e cobrança, bem como, eventuais sublocatários para apresentação de respostas (com prazo de quinze dias úteis). 3.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4.
Fique ciente de que poderá, no prazo da contestação, evitar a rescisão do contrato de locação e o despejo, efetuando o pagamento do débito, independentemente de elaboração de cálculo pelo juízo.
Nesse caso, o depósito, que se efetuará diretamente em juízo, deverá incluir, com correção monetária: (a) os aluguéis e acessórios da locação (por exemplo: tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto) que se vencerem até a data do depósito; (b) a multa moratória contratual, calculada sobre o valor dos aluguéis (corrigidos monetariamente), desde que tenha sido prevista no contrato; (c) os juros de mora, calculados a partir da data da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês; (d) as despesas do processo; (e) os honorários do advogado da parte autora, de dez por cento sobre o total do débito corrigido monetariamente, excluídas as despesas do processo. 5.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação (art. 319, II, do NCPC). 6.
A A teor, ainda, do que dispõe o art. 319, II, do CPC, a parte autora deverá informar seu e-mail nos autos, no prazo de quinze dias. 7.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001711-50.2023.8.26.0126
Alves &Amp; Alves Comercio de Ferro e Aco Lt...
Eduardo Martins
Advogado: Angela Tadioto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2019 19:35
Processo nº 1010491-21.2022.8.26.0053
Jefferson Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Antonio Thoma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2022 12:25
Processo nº 1003213-42.2023.8.26.0664
Fiorotto &Amp; Pintao S/S LTDA
Ernandes Laurindo
Advogado: Marcia Gardenal de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 12:19
Processo nº 1502705-13.2021.8.26.0663
Justica Publica
Adriano Rodrigo Honorio dos Santos
Advogado: Antonio Miguel Navarro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2021 09:19
Processo nº 0005173-36.2021.8.26.0562
Santos Brasil S.A
King Pads Comercial Importadora e Export...
Advogado: Marcelo de Lucena Sammarco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2020 12:27