TJSP - 0001135-33.2023.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP), Monica Cristina Servidoni (OAB 142743/SP), Emerson Dias Pinheiro (OAB 179066/SP) Processo 0001135-33.2023.8.26.0619 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Augusto Servidone - Reqdo: Emerson Dias Pinheiro, Emerson Dias Pinheiro -
Vistos.
Em tempo, verifico que não houve publicação para o advogado do executado quanto a decisão de fls. 25/26, conforme certidão de publicação de fls. 28.
Assim, antes do prosseguimento da execução, faz-se necessário a regularização dos autos, com a devida intimação do exequente para pagamento do débito, motivo pelo qual promovo, nesta oportunidade, a republicação da decisão de fls. 25/26, com o seguinte teor: "INTIME-SE o executado, nos termos do artigo 513 §2º do novo CPC, na pessoa de seu procurador, através da imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios em 10% do débito atualizado (§ 1º).
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão do ART. 828-A DO CPC - para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, permanecendo o expediente no Portal do TJSP, à disposição do credor para impressão e encaminhamento.
Decorrido prazo para impugnação, certifique-se, e intime-se o credor em termos de prosseguimento.
Verificada inércia superior a 30 (trinta) dias, arquive-se aguardando provocação." Intime-se. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 15:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/05/2023 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008220-02.2012.8.26.0152
Demetra de Lymberopulos
Angel Enrique Miguez Suarez
Advogado: Moacir Hungaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2012 16:48
Processo nº 0054980-56.2008.8.26.0602
Vanilda de Campos Silva
Fundacao da Seguridade Social dos Servid...
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2019 09:59
Processo nº 1004452-11.2023.8.26.0073
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Bbm Construcoes e Empreendimentos
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 10:01
Processo nº 1025009-98.2023.8.26.0564
Banco Bradesco S/A
Fti Logistica LTDA em Recuperacao Judici...
Advogado: Antonio de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 14:16
Processo nº 0001665-44.2011.8.26.0300
Scrideli &Amp; Cia LTDA
Sud Bel Montagem Industrial Sc LTDA
Advogado: Gustavo Fregonesi Dutra Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2011 17:48