TJSP - 1000245-18.2022.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 10:11
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP), Aline Sapia Zocante Saraiva (OAB 214239/SP) Processo 1000245-18.2022.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lavinia Vaz de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu a pagar à autora pensão alimentícia no montante correspondente a 47% (quarenta e sete por cento) do salário mínimo.
Na eventualidade de sobrevir vínculo formal de emprego, os alimentos passarão ao equivalente a 30 % (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, nestes compreendidos o 13º salário e terço constitucional de férias, não incidindo sobre horas extras, FGTS, verbas rescisórias ou outras de caráter eventual.
Acaso 30% sobre os vencimentos resulte menor que 47% do salário mínimo, prevalece o dever de pagamento de pensão no equivalente a 47% (quarenta e sete por cento) do salário mínimo nacional. b) FIXAR A GUARDA UNILATERAL com a genitora da autora, podendo o réu realizar VISITAS MONITORADAS, que deverão ocorrer na casa da genitora, com acompanhamento desta, uma vez por semana, alternando-se os domingos e quartas-feiras (em uma semana ocorrerá no domingo das 9h00 às 11h00 e, na semana seguinte, ocorrerá na quarta-feira, das 16h00 às 18h00).
Diante da ausência de resistência da parte ré, deixo de condená-la ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Vale a presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pelas partes a eventual empregador do alimentante, para que se proceda aos descontos referentes à pensão alimentícia e depósito em conta informada na inicial (de titularidade de Rosenilda Prudencio Vaz, Agência 0001, conta 73559800-4, Banco 0260 NU PAGAMENTOS S.A Instituição de Pagamento).
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:11
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 16:21
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 16:21
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 21:01
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2022 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 17:42
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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