TJSP - 1006659-86.2023.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:18
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/05/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 16:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Bovolenta Simões (OAB 389536/SP) Processo 1006659-86.2023.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Reqte: Rita de Cássia Mendes Aguiar -
Vistos. 1) Ante os documentos de fls.09, defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se. 1.1) Tendo em vista que a pauta do CEJUSC encontra-se para dezembro, deixo para momento oportuno a designação de audiência de tentativa de conciliação. 1.2) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze dias úteis) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.
III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF.
Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário.
Cumpra-se na forma da lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS.
Int. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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