TJSP - 0000534-68.2023.8.26.0282
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2024 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2024 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 16:55
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 22:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia Cristina de Aguiar (OAB 297368/SP), Bruna Cassemiro de Oliveira (OAB 423787/SP) Processo 0000534-68.2023.8.26.0282 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Cleusa Diniz de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Como se observa, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: "i) CONDENAR o requerido a promover o recálculo das horas extraordinárias a que faz jus a parte autora, para que incidam sobre o salário-base acrescido das vantagens efetivamente incorporadas, ficando excluídas as verbas de natureza eventual e/ou transitórias, conforme fundamentação; (ii) CONDENAR, ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até o efetivo apostilamento, observando-se, se o caso, o limite constitucional (subteto do Governador), com correção monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e com juros de mora, a contar da citação." Nesse contexto, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à obrigação de fazer nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09.
Int. -
25/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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