TJSP - 0000454-92.2023.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
-
15/12/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaime Pimentel (OAB 118916/SP) Processo 0000454-92.2023.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaime Pimentel, Jaime Pimentel - Ante o exposto, em razão da ausência de interesse de agir, DECLARO O FEITO EXTINTO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios, se já arbitrados, deverão, pelo princípio da causalidade, ser suportados pela parte ré.
Transitada em julgado, caso ainda não se tenha feito, expeça-se à parte credora certidão de crédito para eventual habilitação nos autos da recuperação judicial, nos termos dos art. 7º e 10 da Lei nº. 11.101/2005, intimando-a para retirá-la.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 19:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:13
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
23/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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