TJSP - 1005219-21.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2023 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1005219-21.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Tereza Oliveira - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO IMPROCEDENTE a ação supra indicada, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
E, ainda, condeno a autora nas penas de LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, consistente na MULTA DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes à época do pagamento, nos termos do artigo 77 do mesmo Estatuto, acrescida de todas as despesas efetuadas pela requerida com a defesa e custas recolhidas (inclusive honorários contratuais), a serem aferidas em fase de liquidação de sentença.
Nos moldes da nova legislação, é dever do magistrado a fixação de honorários para cada patrono vencedor, sendo direito do advogado com natureza alimentar, conforme regra do parágrafo 14 do artigo 85 do novo Estatuto Processual Civil.
E, nesta seara, inicio a tarefa de fixação dos honorários para o patrono vencedor da demanda de reparação para o fim de CONDENAR a parte autora no pagamento das custas e dos honorários em favor do patrono da requerida no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, diante da pouca complexidade fática e instrutória da lide e do tempo de tramitação do feito.
Por fim, anoto, desde já, que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença relativa a esta condenação de honorários de sucumbência deverá ser realizada em nome do próprio patrono credor e no momento processual oportuno.
Cumpra-se os termos dos §§2º e 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil (condição suspensiva de exigibilidade dos honorários devidos por parte beneficiária dos benefícios da gratuidade), se o caso.
Em caso de apelação, processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC).
Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório.
Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, certifique-se, anote-se.
No silêncio, arquivem-se.
PIC. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:31
Protocolizada Petição
-
01/08/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 09:43
Expedição de Carta.
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02/12/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 14:13
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/06/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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01/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2022 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2022 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2022 07:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2022 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2022 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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