TJSP - 1001806-08.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 07:24
Homologada a Transação
-
29/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Marlos Luiz Bertoni (OAB 213269/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 1001806-08.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F2p Automação Industrial Ltda - Reqdo: Banco Coorporativo Sicredi S/A -
Vistos.
Em atenção a manifestação da requerente em fls. 50, as partes compuseram-se e colocaram fim a pretensão formulada, uma vez que a obrigação foi satisfeita, requerendo, para tanto, a homologação da renúncia à pretensão formulada na presente ação.
Os requeridos manifestaram concordando com o pedido formulado (fls. 53-6) Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, homologando a renúncia à pretensão formulada no processo, conforme o art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil.
Despesas e os honorários de advogado conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Anote-se no sistema.
Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 05:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 05:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2023 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 22:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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