TJSP - 1058067-90.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:20
Baixa Definitiva
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13/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB 224802/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 1058067-90.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maico Perez Gamito - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto: A) em relação ao BANCO SANTANDER, extingo o feito por ilegitimidade passiva ad causam (art. 485, VI, CPC); B) em relação ao BANCO SAFRA, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC).
Sem sucumbência.
P.R.I.
Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação e nos termos do Comunicado CG n. 489/2022, a seguir transcrito, sob pena de deserção.
Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
COMUNICADO CG Nº 489/2022: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Magistradas, aos Dirigentes, Servidores e Servidoras das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Advogados e Advogadas e ao público em geral que, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, passando o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, a contar com a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Observar que o valor mínimo a ser recolhido de cada parcela referida nos itens a) e b) do comunicado acima é de 5 (cinco) UFESPs, conforme Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP: Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor atualizado da causa.
O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação.
Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso III; III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:16
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 10:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/06/2023.
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19/04/2023 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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19/04/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2023 09:52
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 14:23
Expedição de Carta.
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01/02/2023 14:23
Expedição de Carta.
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16/01/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2023 10:16
Conclusos para decisão
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29/11/2022 07:54
Conclusos para decisão
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08/11/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 20:43
Conclusos para decisão
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18/10/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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