TJSP - 0011115-04.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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22/07/2024 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 19:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) Processo 0011115-04.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: AMC - Serviços Educacionais LTDA -
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por TERESA CRISTINA SILVA BURATTO em face de AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.
Passo diretamente à fundamentação, independentemente de relatório, em razão do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Admite-se a declaração de ofício da incompetência do Juízo, em razão da matéria, tratando-se de hipótese de incompetência absoluta.
No caso, pretende a autora em sua inicial que a requerida seja condenada a expedir seu diploma de nível superior, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, razão pela qual deve ser aplicado o TEMA 1154 do STF que estabelece ser competente a Justiça Federal para a análise de causas relativas à expedição de diploma de curso superior.
Segue a ementa do julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
SISTEMA FEDERAL DE ENSINO.
CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR.
INTERESSE DA UNIÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES.
ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. (STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.304.964 SÃO PAULO Rel.
Min.
Luiz Fux) Desse modo, de rigor a declaração de incompetência absoluta deste Juízo.
Contudo, tendo em vista o atual estado do processo, a fim de conservar a prática dos atos processuais já realizados, deixo de extinguir o feito.
Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência deste Juízo, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal competente, com as nossas homenagens.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:31
Declarada incompetência
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29/05/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 11:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/02/2023 15:04
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/02/2023 15:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/02/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2023 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/09/2022 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/09/2022 02:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2022 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 12:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2022 15:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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