TJSP - 1039000-36.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 08:39
Mudança de Magistrado
-
07/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:51
Apensado ao processo
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 10:56
Ato ordinatório
-
30/09/2023 05:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: William Torres Bandeira (OAB 265734/SP), Fabio Alexandre Moraes (OAB 273511/SP) Processo 1039000-36.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wps Print Comércio de Informática Ltda - Me -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:37
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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