TJSP - 1004116-96.2019.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:05
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:55
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
01/07/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla de Nadai Sanches (OAB 314476/SP) Processo 1004116-96.2019.8.26.0218 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES -
VISTOS.
Fls. 121: o início do processo executório se dá com a devida e necessária citação do executado, o que não ocorreu nestes autos, conforme se certificado às fls. 09 e 29. É o que se extrai dos artigos 8º e 10 da Lei 6.830/80, que dizem: Art. 8º: O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
Art. 10: Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Assim, não há que se falar em penhora de bens do executado sem que antes seja ele citado, a teor do contido no dispositivo legal acima mencionado, ou seja, sem que lhe seja dado o direito de nomear bens à penhora.
Nesse sentido: INÍCIO DA EXECUÇÃO INDISPENSABILIDADE DE CITAÇÃO DO DEVEDOR BLOQUEIO DE CRÉDITO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO INDISPENSABILIDADE DO REGULAR PROCESSAMENTO A execução, quer seja ela de título judicial, quer seja de título extrajudicial, por força de lei, somente tem início com a citação do devedor, não se considerando suprida a citação por ordem judicial de bloqueio de crédito deste junto a instituição bancária, ainda que a posteriori seja convertido em penhora, especialmente quando referida importância é inferior ao crédito executado, não se iniciando o prazo para embargos, mesmo que citada a devedora, equivalendo o bloqueio e posterior penhora, em garantia prévia da execução, ainda que parcial, nos moldes da previsão do artigo 813, I, do Código de Processo Civil.
Agravo de petição que não se conhece porque incabível. (TRT 20ª R.
AP 2503/00 (189/01) Rel.
Juiz Eliseu Pereira Do Nascimento J. 21.02.2001).
EXECUÇÃO FRAUDE ALIENAÇÃO DO BEM DECLARAÇÃO DA INEFICÁCIA DA TRANSFERÊNCIA PEDIDO EFETUADO ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO INADMISSIBILIDADE Mesmo que comprovada a alienação de um ou mais imóveis durante o curso do processo, inviável a prematura declaração da ineficácia da transferência antes de realizada a citação do executado, porque tal fato ainda que constitua um indício da inexistência de bens suficientes para garantir a execução não comprova a sua insolvência; a efetiva certeza a respeito desse estado econômico somente ocorrerá após realizada a citação, com a regular oferta de oportunidade para que o executado indique bens à penhora (inversão do ônus da prova). (2º TACSP AI 711.616-00/0 7ª C.
Rel.
Juiz Miguel Cucinelli DOESP 08.02.2002) Assim, indefiro o pedido de fls. 121.
Manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito.
Int.
Guararapes, 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 21:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2021 23:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 05:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 15:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2020 15:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2020 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2020 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 13:53
Juntada de Ofício
-
04/11/2020 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 13:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2020 02:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 04:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 12:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2020 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2020 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 16:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2020 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 15:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2020 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2020 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2020 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2020 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2019 14:29
Expedição de Carta.
-
26/09/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 19:01
Juntada de Ofício
-
04/09/2019 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2019 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2019 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 12:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2019 12:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2019 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2019 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2019 13:37
Expedição de Carta.
-
23/07/2019 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2019 09:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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