TJSP - 0001139-36.2020.8.26.0050
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:05
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Crunfli Mendes (OAB 261792/SP), Alex Alves Gomes da Paz (OAB 271335/SP) Processo 0001139-36.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: FERNANDO GONÇALVES DE LIMA -
VISTOS.
Ante a comprovação de cumprimento do acordo de não persecução penal e o parecer do Ministério Público, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de FERNANDO GONÇALVES DE LIMA, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019.
As anotações referentes a este feito não deverão constar da certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de requisição judicial e concessão do mesmo benefício no prazo de cinco anos, nos termos do § 12, artigo 28-A, do CPP.
Não havendo interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, que requereu a extinção, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações necessárias,anotando-se publicação e trânsito em julgado nesta data.
Int. -
29/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:57
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Crunfli Mendes (OAB 261792/SP), Alex Alves Gomes da Paz (OAB 271335/SP) Processo 0001139-36.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: FERNANDO GONÇALVES DE LIMA - Em 16 de agosto de 2023, na sala de audiência VIRTUAL da 16ª VARA CRIMINAL, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria Domitila Prado Manssur, comigo, Assistente Judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência para Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, nos autos da ação que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o autor do fato.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a Digna PROMOTORA DE JUSTIÇA, Drª.
MICHAELA CARLI GOMES, o acusado FERNANDO GONÇALVES DE LIMA, acompanhado da advogada constituída, Dra ROBERTA FABIANA ZUGAIB KYAKOPOULOU, OAB/SP 166.795.
Iniciados os trabalhos, dada a palavra ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que assim se expressou: "MM.
Juíza, nos termos da Lei 13.654/19, presentes os requisitos objetivos e subjetivos e considerando que o réu, neste ato, confessou a prática do delito, proponho acordo de não persecução penal, com as seguintes cláusulas : I OBJETO DO ACORDO E CRIMES ABRANGIDOS Cláusula nº 1: O presente acordo de não persecução penal tem por objeto o crime do artigo o 12, caput, e artigo 16, §1,inciso IV da Lei 10.826/03, na forma do artigo 70 do Código Penal, caput, do Código Penal, conquanto consta dos autos do inquérito policial que, que no dia 16 de julho de 2019, na Rua Adriano Rainaldi, 45, casa de cima, Jardim São José, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, FERNANDO GONÇALVES DE LIMA, qualificado a fls. 18, mantinha sob a sua guarda e em depósito uma pistola calibre .9mm, marca Taurus, modelo PT809, com numeração raspada, com um carregador e 14 munições em cartuchos da marca Armscor Internacional Inc. calibre .9mm, arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (laudo pericial fls.59/64, auto de busca e arrecadação e termo de apreensão, fls.10/15).
II DA CONFISSÃO Cláusula nº 2: o acusado firma confissão detalhada e formal dos fatos.
III DAS OBRIGAÇÕES DO ACUSADO Cláusula nº 3: O acusado obriga-se a pagar prestação pecuniária no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) no prazo de 30 dias, em favor de entidade indicada pelo Juízo.
Fica, ainda, declarada a perda da arma, carregador e munições apreendidos (págs. 15/16).
Cláusula nº 4: O acusado se compromete a comprovar documentalmente ao Juízo, quando o caso, o cumprimento das condições, independente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; Cláusula nº 5: O acusado se compromete a comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio.
IV DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO Cláusula nº 6: Descumprida qualquer condição estipulada neste acordo, sem justificativa, independente de notificação ou aviso prévio, o MINISTÉRIO PÚBLICO requererá a rescisão do acordo e requererá o prosseguimento do feito.
Cláusula nº 7: O descumprimento do acordo de não persecução poderá ser utilizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO como justificativa para negar oferecimento de suspensão condicional do processo, na forma do artigo 89, da Lei nº 9.099/1995.
Cláusula nº 8: O acusado declara-se ciente que, em caso de revogação do acordo, a confissão e demais fontes ou elementos de prova fornecidos por ocasião de sua celebração permanecerão nos autos e poderão ser usados, inclusive, para compartilhamento de provas.
Pelo ACUSADO e DEFESA foi dito que aceitam a proposta oferecida.
Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão:"
Vistos.
Presentes os requisitos legais do Art. 28-A, cc. § 1º, da Lei nº 13.964/2019, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal para todos os efeitos legais; o feito permanecerá suspenso e o descumprimento da presente medida importará na continuidade da ação penal.
A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) no prazo de 30 dias, será destinada à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) TURMA DO BEM.
A organização gerencia rede de voluntariado especializado por meio do projeto "Dentista do Bem", que oferece tratamento dentário gratuito a crianças, jovens e vítimas de violência contra mulheres e meninas hipossuficientes.
No âmbito interno deste E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a TURMA DO BEM atua em parceria com a COMESP - Coordenadoria Da Mulher Em Situação De Violência Doméstica E Familiar Do Poder Judiciário no desenvolvimento do PROJETO FÊNIX, de restabelecimento da autoestima das vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio da recuperação estética, ortopédica e odontológica.
O pagamento da prestação pecuniária poderá ser feito por meio de PIX, utilizando a chave (CNPJ) 05.***.***/0001-19, ou transferência ao Banco Santander, Banco 033, Agencia 1717, Conta corrente 130001577, CNPJ 05.***.***/0001-19, em favor da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP "Turma do Bem", nos termos dos artigos 483-A e seguintes das NSCGJ.
OBSERVAÇÃO: documento de agendamento ou de depósito em caixa eletrônico NÃO são aptos a comprovar pagamento.
Após a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da punibilidade e subsequente arquivamento dos autos.
Págs. 127/129: Nos termos do presente acordo, decreto o perdimento da arma, carregador e munições apreendidas nas págs. 15/16).
Comunique-se a autoridade custodiante, para as providências necessárias.
Decorrido o prazo do artigo 123, do CPP, providencie-se o necessário quanto ao perdimento dos demais objetos apreendidos. -
21/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 15:50
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
16/08/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:32
Audiência preliminar designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/08/2023 01:15:00, 16ª Vara Criminal.
-
24/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:33
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 10:14
Juntada de Mandado
-
15/03/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 19:45
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 08:38
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
14/10/2020 19:06
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
14/10/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 13:38
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 13:44
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 23:45
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/09/2020 23:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/09/2020 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/09/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Ofício
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Ofício
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:30
Juntada de Ofício
-
17/09/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:30
Juntada de Ofício
-
17/09/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:29
Juntada de Mandado
-
17/09/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:28
Juntada de Mandado
-
17/09/2020 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2020 15:48
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:48
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
16/09/2020 15:37
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/09/2020 13:44
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:44
Recebidos os autos
-
03/04/2020 22:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 02:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 01:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2020 00:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 18:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/01/2020 12:18
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/01/2020 17:01
Recebidos os autos
-
15/01/2020 16:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/01/2020 15:19
Recebidos os autos
-
15/01/2020 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/01/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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