TJSP - 1032573-92.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP) Processo 1032573-92.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Rocio Bittencourt - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Ordem nº: 2023/002117 -
Vistos.
A parte autora não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessidade.
Ocorre que esta presunção não é absoluta e não tendo nos autos elementos para confirma-la, poderá, ela, ser indeferida (artigo 99, §3º, do CPC).
Antes, porém, de decidir se é o caso de se afastar, em definitivo, a benesse, faço valer o preconizado no artigo 99, §2º, do CPC, para oportunizar à parte autora a juntada de documentos que comprovem a necessidade do que se pede, em 10 dias,devendo juntar demonstrativos de suas despesas; cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo a parte postulante como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou demonstrativo de sua isenção,ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e demais custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011495-86.2016.8.26.0576
Norival Malvezzi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Hanai Simone Thome Scamardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2016 10:15
Processo nº 1037445-77.2020.8.26.0602
Milton Gomes do Amaral
Sandra Yukari Shirata Lancas
Advogado: Ana Paula Viol Folgosi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2023 09:30
Processo nº 1000051-72.2017.8.26.0333
Banco Santander
Antonio Carlos Nunes Ceramica ME
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2017 15:08
Processo nº 0002468-53.2022.8.26.0587
Alessandro Goncalves
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2020 14:35
Processo nº 1007780-45.2022.8.26.0602
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Michele Maffeis de Oliveira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2022 22:01