TJSP - 1020336-86.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:44
Evoluída a classe de 7 para 49
-
02/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 00:28
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP) Processo 1020336-86.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dorival de Almeida -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, providencie o requerente, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a juntada dos documentos dos itens "b", "c" e "d, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898).
Intime-se. -
16/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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