TJSP - 0005605-15.2022.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 06:33
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/02/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:57
Embargos de Declaração Juntados
-
13/02/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 04:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 10:36
Petição Juntada
-
23/08/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 09:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/08/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:16
Petição Juntada
-
10/07/2024 17:35
Petição Juntada
-
21/06/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 16:54
Documento Juntado
-
19/06/2024 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2024 15:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/06/2024 14:52
Ato ordinatório
-
13/06/2024 17:55
Petição Juntada
-
28/05/2024 11:38
Petição Juntada
-
14/05/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 16:17
Petição Juntada
-
03/04/2024 13:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/03/2024 15:56
Petição Juntada
-
20/02/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:16
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:16
Petição Juntada
-
04/12/2023 16:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/11/2023 05:37
Petição Juntada
-
24/11/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 16:05
Petição Juntada
-
20/10/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:41
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:55
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
25/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcílio Pires Carneiro (OAB 176258/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 404302/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) Processo 0005605-15.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Carlos Soares de Azevedo - Exectdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - O perito atuarial nomeado estimou seus honorários em R$10.327,00 (págs.103/124).
O autor rebate a pretensão requerendo sejam "os honorários periciais, ARBITRADOS PELO MM.
JUÍZO, COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, visando proporcionar remuneração digna ao jurisperito, sem que isso implique em oneração demasiada às partes" (pág.128).
Por sua vez, a requerida silenciou-se (pág.129).
Com efeito, na fixação dos honorários periciais devem ser consideradas a relevância econômica da demanda, a complexidade dos trabalhos e o conhecimento técnico necessário para esclarecimento da matéria.
Anote-se que a prova técnica a ser produzida deve ter credibilidade suficiente para auxiliar o julgador na solução do conflito.
Respeitada a qualificação do profissional, os honorários devem se adequar ao critério da proporcionalidade e razoabilidade.
Nesse sentido, afigura-se razoável arbitrar os honorários no valor estimado pelo vistor (R$10.327,00), quantia adequada para retribuir o munus exercido de forma a não depreciá-lo.
Conforme exposto na decisão de págs.39/40, a perícia será custeada pela seguradora, a quem incumbe demonstrar o valor equilibrado do prêmio a ser pago.
Posto isto, concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito, sob pena de preclusão.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, consignando-se prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, fica desde logo deferido o levantamento dos honorários.
Publique-se. -
24/08/2023 01:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2023 06:25
Petição Juntada
-
07/06/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 05:52
Petição Juntada
-
09/05/2023 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2023 15:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/05/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 06:17
Petição Juntada
-
28/02/2023 11:45
Petição Juntada
-
16/02/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 05:52
Petição Juntada
-
11/01/2023 16:17
Documento Juntado
-
07/12/2022 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2022 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 06:06
Petição Juntada
-
18/10/2022 05:50
Petição Juntada
-
14/10/2022 16:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/10/2022 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2022 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:44
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 23:48
Petição Juntada
-
29/08/2022 10:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2022 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
26/08/2022 11:56
Documento Juntado
-
26/08/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 16:28
Petição Juntada
-
19/08/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 22:38
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/07/2022 06:14
Petição Juntada
-
12/07/2022 22:11
Documento Juntado
-
02/07/2022 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:53
Petição Juntada
-
21/05/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 10:42
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:48
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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